O suplicante, vem por meio desse proceso requerer a nulidade do ato do poder executivo que tornou sem efeito a nomeação do suplicante ao título de juiz. Tal fato ocorreu por meio do decreto de 1899. Para o autor, esse ato praticado pela ré é totalmente contra a lei que regula as nomeações e investiduras de magistraturas e também é lesivo dos direitos individuais do suplicante nos termos do decreto 221 de 1894, art 13. O juiz julgou procedente a ação e o autor apelou. O STF negou provimento a apelação e o autor embargou. O STF tomou conhecimento dos embargos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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As autoras, uma, estado civil não mencionado, residente à Rua Antonio Canedo, lote 28, quadra 105, Bangu, RJ e carteira profissional n°74860, série 62 e a outra, estado civil casado, residente à Rua Minerva 1945, Bangu entraram com petição contra o réu para obterem a anulação do ato que lhes cancelou a aposentadoria e condenar o réu a pagar os proventos relativos ao benefício. A primeira suplicante, inscrita no IAPI (réu) desde 16/03/1949, empregada da Companhia Ingresso Industrial do Brasil (Fábrica Bangu), fez suas contribuições regularmente e tendo adquirido a enfermidade moléstia pulmonar foi aposentada pelo Instituto em 24/02/1955, mas em agosto de 1960, o mesmo lhe cortou o benefício e lhe negou o restabelecimento pedido. A segunda suplicante, também empregada estável, na mesma empresa, obteve aposentadoria em 04/04/1952, mas também teve o seu auxílio cancelado e também lhe foi negado o restabelecimento do mesmo. A petição ressalta que este procedimento do Instituto é anti-social e também muito recorrente da mesma e já foi censurado por várias sentenças. As autores pedem o restabelecimento de suas aposentadorias mais proventos e custos no valor total de Cr$50.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora moveu contra a União uma ação ordinária por conta da cobrança ilegal da taxa de previdência social, referente á importação de óleo mineral lubrificante dos Estados Unidos da América do Norte, regularmente despachado mediante o cumprimento das formalidades regulamentares e o pagamento do imposto único a que a mercadoria citada estava sujeita. Assim, requereu a anulação de débito fiscal resultante a revisão da nota de importação nº 71.935/41 do pagamento de referida taxa no valor de Cr$ 8.348,50, bem como o depósito para a autora do valor em questão. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União interpôs recurso extraordinário, que foi conhecido e negado pelo Supremo Tribunal Federal. A União embargou e os embargos foram recebidos.
UntitledA suplicante sociedade anônima norte americana enquanto importadora e distribuidora de produtos pretolíferos, importou uma partida de aguarrás de origem mineral. A mercadoria chegou ao Brasil no navio Esso São Paulo e descarregou uma parte em Santos. Ao chegar ao Porto do Rio de Janeiro, em 03/031951, verificou que a partida de aguarrás destinada a este porto estava contaminada de gasolina situação causada por um vazamento entre os tanques. Pelo encerramento do expediente, a suplicante mandou o navio de volta para Aruba, o porto de embarque. A suplicante mesmo depois de comunicar o fato foi intimada a pagar a quantia referente a mercadoria não desembarcada, no valor 228285,20 cruzeiros. O suplicante requereu a restituição do valor pago. A ação foi julgada improcedente
UntitledA suplicante, estabelecida em São Paulo, requereu ação para anulação de cobrança indevida feita pela Recebedoria do Distrito Federal no valor total de Cr$ 64.345,00 referente ao Imposto do Selo. Processo inconcluso
UntitledA suplicante era Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Rio de Janeiro à Rua do Carmo, 71, Centro. Propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do ato do diretor da Recebedoria do Distrito Federal, confirmado pelo 1º Conselho de Contribuintes, pelo qual se determinou o recolhimento do valor de Cr$148.392,00 referente a Imposto de Diferença de Selo de Papel e multa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledTrata-se de parte da ação movida pelo autor que requereu anulação da cobrança indevida da multa no valor de 100$000 réis, pela Repartição de Águas e Obras Públicas. Processo incompleto
UntitledA suplicante, nacionalidade brasileira, mulher, estado civil casada, residente em Miami, Estados Unidos da América, assistida por seu marido, requereu ação para expedição de um mandado proibitório contra o Consulado do Brasil em Miami e a Alfândega do Rio de Janeiro para o fim de assegurar a transferência de seus bens para o Brasil. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento apelo
UntitledO autor, Marechal, eleito Senador pelo Estado do Piauí, que, não tendo sido reconhecido em detrimento do cidadão Jose Felix Alves Pacheco, intentou ação ordinária pela qual pretendia obter reparação de direito violado por ato ilegal do Senado. Tendo o beneficiado renunciado ao mandato legislativo de que ilegalmente se achou investido com o intuito de provocar uma nova eleição, requereu ação para protestar contra a realização de novas eleições para o preenchimento da cadeira que se dizia vaga na representação do Senado que, por direito, lhe pertencia. O juiz deferiu o pedido da inicial para que protesto fosse tomado por termo.
Os suplicantes, estrangeiros de nacionalidade alemã, estados civis, casados, profissão industriários, o primeiro residente na Rua Cardeal Leme, 30, apartamento 202, Rio de Janeiro, o segundo residente na Avenida Almirante Barroso, 91, Salas 977/978, Rio de Janeiro, e o terceiro residente na Ruas das Perabus, 405, São Paulo, entraram com uma ação contra a suplicada, conforme o Código do Processo Civil, artigo 913 e demais artigos, para receber indenizações, considerando os termos da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 486 e 487. Os suplicantes, até fevereiro de 1944, eram funcionários da Companhia Chimica Merck Brasil S. A., que foi posta em liquidação. Com o Governo Federal lhe nomeando liquidantes, foram os suplicantes dispensados com base no Decreto-Lei nº 4638 de 31/08/1942, e receberam indenização pela dispensa. Na época se alegou que os suplicantes teriam praticado atos contra a segurança nacional, o que não seria verdadeiro. No ano de 1946 os autores requereram a reconsideração do ato que lhes infringiu a dispensa, e o Ministério do Trabalho pôs em relevo que nos inquéritos houve defesa dos suplicantes, ressalvado à Empresa readmiti-los. Cessado o estado de guerra, 2ª Guerra Mundial, e tendo sido restabelecido o estado de diplomacia entre as nações ex-inimigas , foi publicada a Lei nº 1224 de 04/11/1950 que liberava os bens dos chamados Súditos do Eixo, e que procurou remediar situações mal-solucionadas, como indenizações insuficientemente ou não pagas conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. Os autores, então, apresentavam as suas reivindicações, no determinado pela Lei, à Agência Especial de Defesa Econômica, visto terem recebido as suas indenizações, de forma incompleta, ficando assim a ré a pagar os fatores corrigidos aos autores. Em 1958 o juiz José Júlio Leal Fagundes deferiu o pedido, arbitrando o quantum da indenização. Em 1963 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte às apelações. Em 1968 Jorge Lafayette Pinto Guimarães deferiu a avaliação de artigos de liquidação. Nacionalidade alemã, imigrante alemão. A apelação foi negada em 1969
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