O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários continua se recusando a receber os aluguéis pagos pelo autor. Este desejava continuar fazendo o depósito dos aluguéis. Processo inconcluso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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O autor, comerciante, residente na rua Ramon Franco, 45, proprietário do prédio em que habitava, freguesia da Lagoa, sempre pagou os pagamentos devidos à ré na participação do serviço do patrimônio. Acontece que a partir de 1961, esta repartição se recusou a recebê-los sob alegação de estarem em comisso. Fundamentada no Código Civil, artigo 972 e no Código do Processo Civil, artigo 314, requer pagaram em cartório o valor de Cr$ 911, 00 sob pena de depósito no Banco do Estado da Guanabara. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
UntitledOs autores entraram com uma ação de consignação de pagamento dos foros relativos ao terreno da marinha situado na Rua Santo Cristo no. 90 Rio de Janeiro, a partir de 1961, para requerer a consignação do pagamento de foros, o qual os autores ficaram em dívida, mas desejavam quitar, sendo o preço estipulado na carta de aforamento, com preço fixo, pois o mesmo era perpétuo de acordo com o contrato anfitêutico, relativo ao contrato dos foros em questão, que era revestido de tal característica. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados apelaram desta par o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento à apelação.
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