A autora, com sede à Avenda Rio Branco, 26, alegou que procedeu o aumento do seu capital social de 120:000:000,00 cruzeiros para 200:000:000,00 cruzeiros, conforme a Lei nº 2682 de 4/9/1956, a partir da reavaliação dos seus bens já incorporados a suplicante. Este requereru um mandado de segurança para que se procedesse o arquivamento da ata da assembléia geral extraordinária que aprovou o aumento se seu capital social e o pagamento do imposto de renda sobre o aumento realizado. A ação foi julgada procedente
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; MANDADO DE SEGURANÇA
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O autor, estado civil, casado, funcionário autárquico, impetrou mandado de segurança contra ato do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O autor requereu o abono de suas faltas, mas o presidente não cumpriu a anistia garantida no Decreto Legislativo nº 18 de 1961. Posteriormente uma circular anulou tal determinação de anistia, mas esse ato não possuiu amparo para descumprir direitos do autor. A questão da anistia era responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. O autor requereu a extinção das faltas e restituição dos descontos. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledO autor, estado civil casado, residente à Rua Rangel Pestana, 164, São Paulo, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança a fim de ser nomeado de acordo com a classificação no concurso de Fiscal de Previdência para as vagas que se originaram da demissão de interinos e da promoção na carreira. Alegou que, findo o prazo de 60 dias, para reabrir as vagas para os concursados, o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários não cumpriu o estabelecido, violando a Lei nº 1711 de 28/10/1952. O impetrante abandonou o feito
UntitledO autor era funcionário da Administração do Porto do Rio de Janeiro, sendo contribuinte do Instituto de Aposentadoris de Pensões dos Marítimos e contando mais de 35 anos de serviço. O autor requereu abono de permanência em serviço, que lhe foi negado. Esse direito está regulamentado no Regulamento Geral da Previdência Social, pois já possuindo tempo para se aposentar e permanecendo ativo, tem direito ao benefício. O suplicante requereu o benefício, com base de 25 por cento. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O impetrante recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
UntitledA autora, estabelecida à Rua da Assembléia, 104, 8o. andar, impetra mandado de segurança contra o presidente do Conselho de Política Aduaneira e contra o superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. A autora requereu autorização para importar 100000 kg de alumínio, com redução do imposto aduaneiro de 50 por cento para 10 por cento. Argumentou que os produtores nacionais não tinham mercadoria para pronta entrega, o que atende à Lei nº 3244 de 1957. O réu realiza cálculos do valor do CIF como lhe convém, incluindo despesas que não o compõe. A autora tem direito à redução requerida, pagando apenas a armazenagem pelo período de 30 dias. Foi concedida a segurança. A União agravou e o TFR negou provimento
UntitledAs suplicantes, mulheres, proprietárias, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, deseja impetrar um mandado de segurança contra a decisão da splicada que determinou que as suplicantes deveriam pagar o valor de CR$33.936,00 a título de imposto de lucro imobiliário mais a multa de 10 por cento. As suplicantes alegam que estão isentas de tal taxa, em virtude de o imóvel imóvel vendido pelas suplicantes foi adquirido no inventário de sua finada mãe Laura Vaz Carvalhães. A ação foi arquivada devido a inércia das partes
UntitledOs autores impetram mandado de segurança contra o diferentes do sindicato dos conferentes e consertadores de carga e descarga do Porto do Rio de Janeiro. Os autores estão impedidos de exercer função de conferente, em decorrência de ato praticado pelo sindicato. Os autores pertencem do sindicato e tiveram seus honorários de trabalho restringidos, obrigados a cumprir regime de rodízio e se submeter à câmbio de véspera. Essa decisão foi anulada pelo Ministro do Trabalho, não se pode impedir o exercício de outra função particular. Os autores estão impedidos de trabalhar feriados, domingos, férias, dentre outros, além de não poderem trabalhar a noite. Autores requerem concorrência plena ao trabalho. Foi concedida a segurança. O impetrado agravou e o TFR negou provimento
UntitledA autora, com sede na Rua Visconde de Inhaúma nº 134, fundamentada na Constituição Federal artigo 141- parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 1951 artigo 1, requereu um mandado de segurança contra o réu, que reteve uma mercadoria importada na Alfândega do Rio de Janeiro por falta de pagamento do imposto de importação. Alegou que a mercadoria possuía isenção de acordo com a Lei nº 1856 de 14/05/1933 e que possuía a licença de importação. Foi concedido o mandado, recorrendo de oficio. A União agravou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso.
UntitledO autor era funcionário público há 10 anos e fiscalizou uma panificadora, apurando ineficiência no peso do p㪠Um dos sócios requereu um inquérito administrativo a acusou os inspetores. O autor foi humilhado moralmente, acusado de corrupç㪠Ele foi demitido sem conclusão do inquéritª Demiss㪠Este requereu a nulidade do inquérito por falta de objeto e a condenação da Fazenda Nacional aos gastos processuais. A ação foi julgada improcedente
UntitledA segunda agravante, por contrato vigente até 18/12/1966, foi constituída administradora e corretora de todos os seguros, da Companhia Siderúrgica Paulista COPISA e esta, por intermediação daquela, contratou seguros com a primeira agravante. O réu cobrou então das agravantes o valor de Cr$ 72.550,05 a título de corretagens e administraç㪠As agravantes então impetraram um mandado de segurança, que não foi deferidª As autoras pediram então reforma dessa decis㪠O juiz denegou o mandado de segurança. As autoras agravaram ao Supremo Tribunal Federal que não deu provimento ao agravo
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