O suplicante, brasileiro, casado, aviador, residente na Rua Visconde de Pirajá, 135, requereu mandado de segurança para anulação da cobrança indevida da Alfândega do Rio de Janeiro referente ao Imposto de Consumo sobre o automóvel importado de sua propriedade. Importação). O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. As rés, inconformadas, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Trata-se de pedido de anulação da portaria de 13/12/1913 que exonerou o suplicante de seu cargo de condutor de segunda classe da segunda seção da Repartição de Obras contra as Secas, desde 27/07/1912. O autor era profissão engenheiro, naturalizado brasileiro e residia no estado do Rio de Janeiro. Ele foi demitido sem nenhuma prova. São citados o Lei nº 2842 de 03/01/1913, artigo 119, Decreto nº 9256 de 28/12/1911 e o Regulamento da Repartição, artigo 81, parágrafo 11. A petição foi deferida
União Federal (réu)O autor, capitão do 22o. Batalhão de Infantaria do Exército, requereu a anulação do decreto de 22/06/1889 que o reformou. O autor foi submetido a uma inspeção de saúde que o colocou em observação por um ano. Aconteceu que, em 29 dias, foi reformado por incapacidade física para o serviço. O autor se baseou na constituição federal de 24/02/1891, artigos 74 e 60 letra A, no decreto 848 de 1890, artigo 15, no decreto 108 A de 30/12/1889, na lei 648 de 18/08/1852, artigo 9, no decreto 260 de 1/12/1841, artigo 2 § 3 e no decreto 193 A de 30/01/1890. reforma. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação procedente e a ré condenada a pagar os vencimentos que deixou de fazer e os custos. A sentença foi recorrida ao STF que deu provimento ao recurso e condenou o autor. O autor tentou embargar a nova sentença e conseguiu modificá-la, sendo julgado prescrito o alegado direito do autor
União Federal (réu)Os suplicantes, foguistas de vapor de mar e matriculados na Capitania do Porto, requereram a exigência do serviço carvoeiro no período mínimo de 3 anos para, posteriormente, assumirem o posto de foguista. Tal exigência deve também ser necessária para os estrangeiros. O juiz julgou improcedente a ação proposta e condenou os autores nas custas processuais. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 6617 de 29/08/1907, artigo 428, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 228, Decreto nº 1939 de 28/08/1908, Decreto nº 6388 de 28/02/1907, Decreto nº 6544 de 11/07/1907, Decreto nº 6386 de 30/11/1876, artigo 55, Decreto nº 273 de 18/03/1890, artigo 3, Decreto nº 855 de 13/10/1890, Decreto nº 7009 de 09/07/1908, artigo 34
União Federal (réu)O autor requereu, de acordo com a Lei nº 221 de 1894, artigo 69, que a União Federal avocasse do juiz da 1a vara cível e comercial da cidade de São Paulo os autos da ação ordinária que a empresa autora movia contra Arlindo Macondes. O autor entende que, conforme Constituição, artigo 60 letra d, que a competência para julgar a ação é do Juízo Federal da Capital Federal (Rio de Janeiro)
São Paulo Northerrn Railroad CompanyA 1ª suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão tesoureira auxiliar símbolo CC 6, do IAPFESP, e outros, vem impetrar mandado de segurança nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o réu. Os impetrantes alegam que a autoridade coatora os enquadrou nos níveis 1 a 18 no seu cargo nos termos da Lei nº 3780, de 12/07/1960 o que é inaplicável para eles, pois estes cargos continuaram sendo regidos por legislação própria, ou seja, a Lei nº 3205, de 1957 e a Lei nº 403. Assim, requerem que o réu não considere a Lei nº 3780 e que as mesmas sejam modificadas. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou procedente a ação. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Então recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Delegacia da 7ª Região Administrativa do Instituto de Aposentadoria e pensões dos ferroviários e empregados em serviços públicos (réu)A autora requereu agravo para o Supremo Tribunal Federal fundamentado pela Lei nº 3396 de 02/06/1958, artigo 6, para que fosse reformado o despacho publicado no Diário da Justiça, de 04/09/1958. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Foi feito então um recurso extraordinário que não foi julgado procedente
União Federal (autor). Companhia Paulista (réu)O autor, presidente da Companhia Estradas de Ferro Espírito Santo e Minas, com sede em Bruxelas, contratou com o Governo do Estado de Minas Gerais a construção de uma estrada de ferro ligando este Estado e o Espírito Santo. O Governo decretou a caducidade do contrato e compeliu a companhia a dissolver-se. O autor propôs contra o governo uma ação para revogar o ato e indenizá-lo por perdas e danos. A ação foi julgada prodcedente. Para pagar parte do pessoal técnico, o autor foi condenado e teve de nomear seus bens bens à penhora. O recurso interposto por incompetência de juízo não foi atendido. O autor agravou a sentença baseado na Constituição Federal artigo 60. O juiz ordenou que expedisse a avocatória requerida para a remoção de causa que pertence à Justiça da União , em que não se prorrogava a competência da Justiça Local nem por força de disposição da lei ordinária.
Os suplicantes são professores da Escola Naval, todos de nacionalidade brasileira, estado civil, casados, vêm impetrar mandado de segurança contra a secretaria geral da Marinha por sustar os pagamentos das gratificações de magistério previstas no código de vencimentos e vantagens dos militares, artigo 346. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada. O TFR negou provimento ao recurso
Secretaria Geral da Marinha (réu)Os autores, comerciantes, através da autora, propuseram uma ação ordinária contra a ré. Os suplicantes objetivavam anular as decisões proferidas em processos pelo Sr. inspetor da alfândega, exigindo o valor de Cr$ 14.991,70. Os autores alegaram que a cobrança da diferença da taxa de previdência social seria indevida. Assim, os suplicantes requereram que as decisões impugnadas fossem declaradas nulas e a cobrança improcedente. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Companhia Expresso Federal (autor). União Federal (réu)