Os suplicantes requereram o pagamento do valor de 5:500$000 réis relativa a um imposto, segundo eles indevidamente cobrado, sobre a intimação de usufruto de 50 apólices da Dívida Pública Nacional, no valor de 1:000$000 réis cada, nos juros de 5 por cento. Os autores eram cabeça de casal das herdeiras, suas mulheres, do falecido proprietário Domingos Rodrigues de Carvalho e por conseguinte, da mãe falecida e usufrutuária Claudina Amélia de Carvalho Cardoso. Embora a União Federal tenha deferido a tese de que o artigo 2 da Lei nº 813 de 1901 acarreta nulidade do pleito, já que o testador faleceu em 1892, o Judiciário proferiu sentença favorável aos autores. Segundo a decisão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem uniformemente decidido que, à vista do artigo 37 da Lei de 15/11/1827, que definiu a Constituição da dívida interna do Brasil, as respectivas apólices estão isentas de impostos sobre herança. O artigo 2 da Lei nº 813 de 23/12/1901 também fundamenta tal sentença, na medida em que as referidas taxas já foram suprimidas pelo dispositivo
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA PÚBLICA; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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Mulher, estrangeira, proprietária de oito apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada, adquiridas em 04/01/1896 pediu para o inspetor da Caixa de Amortização que não pagasse os juros das apólices para quem quer que se apresentasse. Alegou que as confiou a William Smith, residente na Rua de São Pedro, 6, cidade do Rio de Janeiro e havendo exigido sua entrega, não as encontrou no móvel onde as guardara. Pediu ao presidente da Junta dos corretores que essas não fossem admitidas em negociação e que se desse o fato à publicidade, por editais, marcando prazo de um ano para delegarem aos terceiros interessados os direitos que se atribuíssem dos mencionados títulos. O juiz ordenou a expedição do alvará requerido
O autor, cessionário de mulher Eulália Luiza Mancebo, alegou que Manoel Cornélio dos Santos faleceu no dia 21/07/1866, deixando seus bens para seus filhos. Com a morte dos quatro primeiros, Eulália obteve usufruto das 198 apólices porém, esta desistiu do usufruto em favor de seu único filho Eugenio Cornélio dos Santos. Foi pago o imposto de transmissão no valor de 5:445$000 réis. Entretanto, o suplicante alegou que era um princípio incontestável que as taxas e impostos de transmissão devido a morte, fossem legisladas em vigor do tempo do falecimento do testado. Assim, quando Manoel dos Santos morreu, estava estabelecido pela lei que as apólices seriam isentas do imposto sobre herança. Requereu a restituição do imposto pago no valor de 5:445$000 réis. Foram citadas Lei nº 1507 de 26/09/1867, artigo 20, Lei de Apólices da Dívida Pública de 15/11/1827, artigo 37, Decreto nº 2800 de 19/01/1908, artigo 64. O embargante foi condenado nas custas
União Federal (réu)A autora, da cidade do Rio de Janeiro, quis oferecer contestação aos autos de intervenção judicial em que era autor Adelino Galeotti, e a ré a União Federal, reclamando-se títulos. Pediu que se juntassem os autos e sua causa fosse julgada em apenso, conforme o Código do Processo Civil e Comercial, artigo 619. A autora se afirmou dona de cautelas e apólices da dívida pública, no total de 176, por indenização concedida pela Câmara de Reajustamento Econômico por crédito hipotecário contra a firma Marchi Companhia. O Banco do Brasil entregou-as a Jorge de Carvalho, que apresentou procuração falsa. O juiz deixou de tomar conhecimento dos pedidos do autor, por serem sem pertinência no processo houve apelação. O juiz Ribas Carneiro julgou deserta a apelação, transitando em julgada a sentença
Congregação de Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor de Angers (autor)Os suplicantes requereram o cumprimento da carta sentença para a transferência para seus nomes de 40 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma, que lhes cabiam enquanto herdeiro do seu falecido pai, Félix Vanzeller, na partilha a que procederam. Foram citados o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 604 e 606, o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 680, Decreto nº 3422 de 30/09/1890, artigo 28 e o Decreto nº 848 de 1890. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzam os efeitos legais
União Federal (réu)Tratava-se de um pedido de alvará para que as apólices da dívida pública que a autora recebeu de herança do seu finado avô comendador Francisco José Gonçalves Agra, tivessem suas cláusulas de usufruto eliminadas. As apólices de no. 8961, 11068, 6746, 3443 e 231221 a 231295 no valor de 1:000$000 réis cada, 907 a 910 de 500$000 réis cada e 294 de 400$000 réis. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional
O Centro Beneficente dos Monarquistas Portugueses tendo movido uma ação ordinária contra Joaquim Moreira Mesquista e outros, protestou contra a transferência de apólices da dívida pública de propriedade do centro. A referida ação foi extinta devido à desistência da suplicante. Acontece, porém, que o inspetor da Caixa de Amortização recusou-se a fazer o pagamento dos juros das referidas apólices. Assim, solicitou uma carta precatória ao juízo Federal da Segunda Vara para que o inspetor autorizasse a efetuação do referido pagamento. O juiz mencionou que o protesto que se refere a precatória não seria obstáculo para o cumprimento de sentença
Juiz de Direito da Segunda Vara Civil (autor). Juiz Federal da Segunda Vara no Distrito Federal (réu)O suplicante era possuidor de quarenta apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada e requereu que tais ações, retidas no Tesouro Nacional lhe fossem devolvidas, visto terem cessado os ônus da inação a que as mesmas estavam sujeitas. Este era fiador de Manoel José Gonçalves Pereira concessionário da Loteria Agave Paranaense. O juiz julgou por sentença, apesar de haver termos de desistência
União Federal (réu)O autor requereu um alvará de autorização para que o Ministro da Fazenda eliminasse a cláusula usufruto que se achava nas apólices no valor de 1:000$000 réis, dadas ao autor sob o acordo do Decreto nº 2907 de 11/061898. em 29/09/1900, o juiz deferiu o pedido e mandou expedir o alvará
Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora alegou que pela conversão de suas apólices da dívida pública de 4 por cento ouro para 5 por cento papel moeda, obteve mais 3 apólices gravadas na Caixa de Amortização com a cláusula usufruto. Logo, requereu alvará para a eliminação desta cláusula, o qual foi concedido pelo juiz