Os suplicantes de nacionalidade brasileira, o primeiro e os dois últimos exercem a profissão médico e a segunda ocupa-se com as prendas domésticas, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram um imóvel à Rua Barão de Itambi por herança e, desejosos de vendê-lo para terceiros, se viram impossibilitados de efetuarem a transação quando foram surpreendidos pela cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. No entanto, tal taxa é inaplicável quando o imóvel é herdado, consistindo a cobrança supracitada uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança impetrada no TFR por maioria dos votos. Os ministros deram provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra o ato omissivo da chefia do serviço de pessoal do Conselho Nacional de Estatística. A omissão consistiu na não apostilação dos títulos dos impetrantes, ferindo assim, o direito legal deles. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada e os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz Vivalde Brandão Couto
Sem títuloOs suplicantes são funcionários públicos federais e, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, parágrafo 24, impetraram a diretoria do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda por descontar uma parcela dos vencimentos dos autores, configurando-se um ato ilegal. A autoridade coatora burlou a Lei nº 3756, de 20/04/1960, que garantia o pagamento de uma gratificação em seus salários. Contudo, tal valor era descontado dos vencimentos e os impetrantes não serão ressarcidos devido a desvalorização da moeda do país. O autor desistiu do feito. juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, impetrou contra o Sr. diretor da divisão do imposto de renda. O impetrante, ao tentar vender imóveis seus, foi impossibilitado de lavrar a escritura de venda até que fosse pago o imposto sobre o lucro imobiliário. No entanto, o autor alegou que tal cobrança seria indevida, pois os apartamentos haviam sido adquiridos em sucessão de causa mortis. Desta forma, o autor requereu que pudesse outorgar as escrituras de venda aos seus compradores, independentes do pagamento do referido imposto. O juiz cancelou a liminar
Sem títuloOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional pela cobrança ilegal do imposto sobre o lucro imobiliário. Tal tributação é inconstitucional, pois não se aplica ao caso em questão. Os requerentes venderam o imóvel que herdaram à CAMPO Companhia Auxiliar de Melhoramentos Ourivio. Por ser o imóvel uma herança, não se deve cobrar o pagamento do imposto supracitado. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira cancelou a medida liminar e decretou o arquivamento do processo
Sem títuloOs impetrantes são todos funcionários do Instituto Brasileiro do Café IBC. Pela Lei nº 4019, de 1961, os funcionários públicos e autárquicos em exercício em Brasília tem direito a uma diária na base de 1/30 dos respectivos vencimentos, a qual seria absorvida na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamento dos vencimentos. O impetrado negou-se a conceder o benefício aos impetrantes. Os suplicantes alegam que tal medida fere a Constituição Federal, artigo 141, a qual diz que todos são iguais perante a lei. Dessa forma, requereram por meio de um mandado de segurança, que a autoridade coatora seja compelida a conceder-lhes o mesmo benefício desfrutado pelos funcionários em exercício em Brasília. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Sem títuloOs impetrantes, de nacionalidade brasileira, residentes no Rio de Janeiro são funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários há mais de três anos da data do processo. Conseqüentemente, alegam possuir o direito estabelecido pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 14, a qual estabeleceu aumento periódicos consecutivos por triênio de exercício da profissão que o funcionário executa. Contudo, a administração do IAPC negou-se a conceder tais aumentos por triênio trabalhado. Dessa forma, os impetrantes exigem, por meio de um mandado de segurança, os aumentos por triênios em seus vencimentos. Processo inconcluso
Sem títuloOs autores impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes moraram no exterior por 6 meses e ao regressarem ao Brasil transferiram permanentemente suas residências. Em sua estadia, cada um adquiriu um automóvel desejando, no regresso, embarcar seus automóveis, satisfazendo a alínea IV da Lei nº 2145, de 29/12/1953, artigo 27. Acontece que a impetrada negou o desembarque dos automóveis, alegando que o modelo trazido pelos suplicantes havia levantado dúvidas em ofício dirigido a repartição aduaneira, baseando-se só haverem os modelos 1954 sido postos à venda em Janeiro de 1954, o que segundo os impetrantes é falso. Dessa forma, expediram mandado de segurança onde a autoridade coatora alega que a decisão do mesmo fora denegatória. Assim, pedem medida liminar e solicitam informações à coatora. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira homologou a desistência da parte
Sem títuloAs impetrantes, todas de nacionalidade brasileira, funcionárias públicas federais, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, propuseram um mandado de segurança contra ato omissivo do Sr. diretor do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social. As autoras trabalhavam na divisão de higiene e segurança do trabalho e alegaram que estariam expostas a visitas insalubre ou perigosas com risco de vida e saúde. Por isso, as suplicantes tinham direito à gratificação referente a estes riscos, conforme o Decreto nº 43186, de 1958, artigo 1. Desta maneira, as impetrantes requereram o recebimento da gratificação no valor percentual de 30 por cento sobre seus vencimentos mensais. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida e o juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento
Sem títuloOs impetrantes, funcionários públicos, impetraram mandado de segurança contra ato do coator, que indeferiu o requerimento de pagamento da parcela da Diária de Brasília prevista na Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigos 4, 8 e 5 aos impetrantes. O juiz substituto Sergio Mariano concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício. Houve agravo e sob relatoria do ministro Hugo Auler, deu-se provimento ao recurso
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