A autora, com sede no Rio Grande do Sul, alegou que segurou as empresas Abrahim Irmãos & Cia. e a Fábrica Tresnardi S.A. 10 caixas contendo munição e artigos de armarinho respectivamente. Foi verificado contudo, no desembarque a falta de algumas mercadorias, que foram transportadas pela ré. A suplicante requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 21.249,30 cruzeiros, conforme o código comercial art. 519, 529 e 494. Seguro Marítimo. O Juiz Eduardo Jará julgou procedente em parte. A ré recorreu e o TFR negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora moveu contra o réu uma ação ordinária de indenização, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, e requereu o pagamento do valor de Cr$ 9.430,00 referente ao pagamento de indenização pelos danos sofridos aos segurados. Mercadoria, Tecidos, Transporte Maritimo,Código Comercial, artigo 728, Código Civil, artigos 519, 529 e 494. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
UntitledAs autoras, na qualidade de cosseguradoras de vários fardos de borracha, marca BCA transportadas pelo navio Rio Iguacú, de propriedade da suplicada, pagaram ao seu segurado, o Banco de Crédito da Amazônia Sociedade Anônima, o valor de 355.470,50 cruzeiros correspondente ao extravio de 27 fardos. As suplicantes requereram a condenação da ré, responsável pelo transporte marítimo, no pagamento de uma indenização no valor de 355.470,50 cruzeiros, conforme o Código Comercial artigo 728 e o Decreto nº 19473 de 10/12/1930, seguro marítimo. A autora desistiu da ação
UntitledA autora era sociedade de seguros à Avenida 13 de Maio, 23. Assegurou a várias empresas os riscos do transporte de farinha de trigo, embarcadas em diversos navios da ré. No desembarque das mercadorias foi verificada a avaria ou falta. A suplicante, fundamentada no Código Comercial, artigos 728 e 519. Requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 256027,70 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. A ação foi julgada procedente
UntitledA autora, firma seguradora sediada em Londres, Inglaterra representada pelo grupo segurador Lowndes S/A, alegou que segurou diversas mercadorias de propriedade da firma Bhering, Companhia S/A, embarcadas no Vapor Araribá, pertencente a ré. No desembarque foi verificado o roubo de parte da mercadoria. A suplicante, baseada no Código Comercial, artigo 728, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, requerem o pagamento de uma indenização no valor de 3.320,10 cruzeiros. seguro marítimo responsabilidade do transportadorO juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex-offício". A autora desistiu da ação
UntitledAs suplicantes, com base no Código Comercial, artigos 728, 494, 519, 529, 103, no Código Civil, artigos 985III e 1524 e no Decreto 19473 de 10/12/1930, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios e roubos verificados em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcados em navios de propriedade do suplicado. O valor total das indenizações foi estipulado em Cr$124.493,80. A ação foi julgada procedente, em parte, e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento aos apelos. O réu embargou e teve recebidos os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente, mas desistiram do recurso
UntitledA suplicante, companhia de seguros, com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, com base no Código Comercial, artigo 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor na indenização foi estipulado em Cr$171.322,30. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao TFR que deu provimento ao recurso, em parte. O réu recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso
UntitledTrata-se de 3º volume de ação ordinária movida pela suplicante contra o suplicado, no qual requereu o pagamento de indenização, em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de oficio. O auto desistiu da ação por motivo de acordo.
UntitledA suplicante tinha sede na capital de São Paulo à Rua Direita, 49, e filial no Rio de Janeiro à Avenida Graça Aranha, 206, 8 andar. Propôs uma ação ordinária contra o suplicado, em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor de indenização foi estipulado em cr$48.615,00. O juiz Jorge Salomão julgou, em parte, procedente a ação. A ré apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso. A ré agravou da sentença. O Supremo Tribunal Federal desproveu o agravo
UntitledA autora, sociedade de seguros com sede na Rua Siqueira Campos, 1193, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, contratou umseguro com a Mercantilarroz Sociedade Anônima de sacos de arroz que foram embarcados no navio Rio Gurupi, propriedade do réu, com destino a Recife, Pernambuco, e que estavam avariados, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 17.246,60. Fundamentada no Código Comercial, artigos 102, 529 e 519, e alegando responsabilidade do réu pelo transporte, requereu a restituição da quantia paga como indenização. O juiz Welligton Moreira Pimentel foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício assim como o réu, ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O réu tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso não foi admitido
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