A autora moveu contra a ré uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navio do réu e segurados pela autora, que requereu o pagamento do valor de Cr$ 7.247,50, referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento. O réu recorreu extraordinariamente e o STF indeferiu o recurso
Novo Mundo de Seguros Terrestres e Marítimos (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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O autor, ex-Novo Mundo, Companhia de Seguros Terrestre e Marítimos, estabelecida na Rua do Carmo nº71, teve que indenizar segurados no valor de Cr$146088,80, em virtude de que diversas mercadorias embarcadas em navio do réu foram extraviadas. Fundamentado no Código Comercial artigo 728 requereu a restituição da quantia referida. A ação foi julgada procedente, e o juiz Polinício Buarque de Amorim recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Novo Mundo Companhia Nacional de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)As autoras, companhias de seguros, sediadas à Praça Pio X 118 Rio de Janeiro, entrou com ação contra as suplicadas para requerer indenização pelos prejuízos causados por danos e avarias às mercadorias seguradas pelas autoras, tratando-se de vários sacos de arroz, transportados no navio Rio Gurupy da suplicada, uma companhia de transporte marítimo. Por terem as autoras feito o pagamento dos prejuízos às suas firmas seguradas, pedem determinado valor como indenização pela responsabilidade da ré. O autor desistiu da ação.
The Home Insurance Company (autor). Great American Insurance Company (autor). União Brasileira (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)Trata-se de 3º volume de ação ordinária movida pela suplicante contra o suplicado, no qual requereu o pagamento de indenização, em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de oficio. O auto desistiu da ação por motivo de acordo.
Sul América Terrestre, Marítimo e Acidentes(autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A suplicante, com sede em São Paulo e sucursal à Avenida Rio Branco, 151, com base no Código Comercial, artigos 159 e 1056 e no decreto do Governo Provisório 19473, de 1930, artigo 1º, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de roubos, extravios e faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em vapores de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em CR$ 102322,30. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação, em parte, procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento aos recursos.
A Piratinga Companhia Nacional de Serviços Gerais e Acidentes de Trabalho (autora) . Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A autora, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e sucursal na Praça Pio X, 98, contratou um seguro com o Banco do Brasil Sociedade Anônima para as mercadorias transportadas de Porto Alegre para o Rio de Janeiro pelo navio Norsul I, de propriedade da ré, que chegaram ao destino avariadas avaria, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 36.095, 66 como indenizaç㪠Fundamentada no Código Comercial, artigos 101, 494, 519, 529 e 728, requereu a restituição da quantia citada. O autor desistiu da aç㪠cobrança
Companhia de Seguros da Bahia (autor). Companhia de Navegação Norsul (réu)A autora, com sede à Avenida Rio Branco, 91, Rio de Janeiro, baseada no Código Comercial artigo 519 e 728, requereu o pagamento de uma indenização no valor de CR$71.666,00, devido ao extravio das mercadorias seguradas navios da ré seguro marítimo. A autora desistiu da ação. Desistência. Juiz final Polinício Buarque de Amorim
Companhia Continental de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegaçao Costeira (réu)A autora, com sede na Rua da Quitanda, 3, contratou o seguro de diversas mercadorias com companhias distintas que foram embarcadas nos navios da ré e avariadas durante a viagem. De acordo com o Código Comercial, artigo 494 e 728, o Decreto nº 19473 de 10/12/1950 e o Código do Processo Civil, artigo 64, requerem uma indenização do valor de Cr$ 15301,90, referentes ao pagamento de seguro, alegando que a responsabilidade pelo transporte era da ré. A ação foi julgada procedente pelo juiz Olavo Filho, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte
Companhia de Seguros Guarani (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira Patrimônio Nacional (réu)As autoras, sociedades de seguros, contrataram o seguro de diversas mercadorias embarcadas em vapores do réu, que foram extraviadas, obrigando-as ao pagamento do valor de Cr$ 12.3397,03 como indenizaç㪠Fundamentadas no Código Comercial artigos 101, 103, 519 e 529 e no Decreto nª 19473 de 10/12/1930 artigo 1ª, as autoras requereram a restituição da quantia. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de "ex-offício". As partes fizeram acordo extrajudicial.
Companhia de Seguros Aliança da Bahia (autor). Companhia de Seguros Anglo Latina (autor). Atlântica Companhia Nacional de Seguros (autor). Companhia de Seguros Boa Vista (autor). Brasil Companhia de Seguros Gerais . e outros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)The Liverpool and London and Globe Insurance Company Limited, Companhia de Seguros Aliança da Bahia e Companhia de Seguros Rio Branco propõem ação ordinária contra Lloyd Brasileiro. As autoras são seguradoras de mercadoria e se viram obrigadas a indenizar suas asseguradas pelos prejuízos sofridos pelos volumes transportados pela ré. O prejuízo total é do valor de Cr$254.126,20 e é decorrente de culpa contratual da suplicada. Com base no código civil, art. 985 e no código comercial, art. 728 requerem ressarcimento da quantia. A ré confessa a ocorrência dos extravios durante transporte, sendo evidente sua obrigação de ressarcimento. Requerem o pagamento do valor citado, acrescido de juros e custas de processo. Dá-se valor de causa de Cr$260.000,00. Aguardando providência do interessado
The Liverpool and London and Globe Insurance Company Limited. Companhia de Seguros Aliança da Bahia. Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros. Companhia de Seguros da Bahia e outros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)