A autora, com sede no Rio Grande do Sul, alegou que segurou as empresas Abrahim Irmãos & Cia. e a Fábrica Tresnardi S.A. 10 caixas contendo munição e artigos de armarinho respectivamente. Foi verificado contudo, no desembarque a falta de algumas mercadorias, que foram transportadas pela ré. A suplicante requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 21.249,30 cruzeiros, conforme o código comercial art. 519, 529 e 494. Seguro Marítimo. O Juiz Eduardo Jará julgou procedente em parte. A ré recorreu e o TFR negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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As autoras, na qualidade de cosseguradoras de vários fardos de borracha, marca BCA transportadas pelo navio Rio Iguacú, de propriedade da suplicada, pagaram ao seu segurado, o Banco de Crédito da Amazônia Sociedade Anônima, o valor de 355.470,50 cruzeiros correspondente ao extravio de 27 fardos. As suplicantes requereram a condenação da ré, responsável pelo transporte marítimo, no pagamento de uma indenização no valor de 355.470,50 cruzeiros, conforme o Código Comercial artigo 728 e o Decreto nº 19473 de 10/12/1930, seguro marítimo. A autora desistiu da ação
Sin títuloA autora era sociedade de seguros à Avenida 13 de Maio, 23. Assegurou a várias empresas os riscos do transporte de farinha de trigo, embarcadas em diversos navios da ré. No desembarque das mercadorias foi verificada a avaria ou falta. A suplicante, fundamentada no Código Comercial, artigos 728 e 519. Requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 256027,70 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. A ação foi julgada procedente
Sin títuloA autora, firma seguradora sediada em Londres, Inglaterra representada pelo grupo segurador Lowndes S/A, alegou que segurou diversas mercadorias de propriedade da firma Bhering, Companhia S/A, embarcadas no Vapor Araribá, pertencente a ré. No desembarque foi verificado o roubo de parte da mercadoria. A suplicante, baseada no Código Comercial, artigo 728, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, requerem o pagamento de uma indenização no valor de 3.320,10 cruzeiros. seguro marítimo responsabilidade do transportadorO juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex-offício". A autora desistiu da ação
Sin títuloAs suplicantes, com base no Código Comercial, artigos 728, 494, 519, 529, 103, no Código Civil, artigos 985III e 1524 e no Decreto 19473 de 10/12/1930, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios e roubos verificados em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcados em navios de propriedade do suplicado. O valor total das indenizações foi estipulado em Cr$124.493,80. A ação foi julgada procedente, em parte, e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento aos apelos. O réu embargou e teve recebidos os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente, mas desistiram do recurso
Sin títuloA suplicante, companhia de seguros, com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, com base no Código Comercial, artigo 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor na indenização foi estipulado em Cr$171.322,30. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao TFR que deu provimento ao recurso, em parte. O réu recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso
Sin títuloA autora moveu contra o réu uma ação ordinária de indenização, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, e requereu o pagamento do valor de Cr$ 9.430,00 referente ao pagamento de indenização pelos danos sofridos aos segurados. Mercadoria, Tecidos, Transporte Maritimo,Código Comercial, artigo 728, Código Civil, artigos 519, 529 e 494. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
Sin títuloA autora, companhia de seguros, com sede à Rua do Carmo, 71, Rio de Janeiro entrou com ação contra a ré, empresa de transporte marítimo, sediada à Rua do Rosário, 2/22, Rio de Janeiro para condená-la as pagamento de indenização a autora por danos causados às mercadorias seguradas pela mesma. A ré assumiu responsabilidade por diversos contratos de transporte de diversas mercadorias e se tornou inadimplente pelos prejuízos causados às mesmas, de acordo com o seu próprio reconhecimento. Como a autora pagou pelas mercadorias seguradas, que foram prejudicadas pela ação da ré, esta era obrigada à indenização destes prejuízos com base no Código Comercial, artigos 494, 519 e 529. As mercadorias eram caixas de azeite de oliva purificadas. A autora desistiu da ação. Desistência
Sin títuloA autora, com sede à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, sociedade de seguros, alegou que realizou um seguro com a empresa Moinho Fluminense S.A. cobrindo os riscos do transporte marítimo. As mercadorias foram transportadas em navios do réu. Foi verificada, contudo, a falta da carga no desembarque. As suplicantes, argumentando que a responsabilidade do transporte cabia à ré, requereram o pagamento de uma indenização no valor de CR$ 24961,80 devido aos prejuízos causados, conforme o Código Comercial, artigo 728. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorre de ofício. O juiz negou provimento a ação. A ré embargou o processo. Os embargos foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
Sin títuloA autora era firma comercial de Porto Alegre Rio Grande do Sul e fez com o suplicado um contrato de transporte marítimo de carga de arroz, pagando ainda 4 por cento sobre o frete para um seguro de responsabilidade do armador. Foi pedido o valor de 12.793,00 cruzeiros por falta en carga marítima. Foram perdidos centenas de sacos de arroz japonês no vapor Rio Garupi e vapor Lloyd Uruguai. O juiz julgou procedente a ação, recorrendo de ofício. Houve apelação do réu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
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