Os suplicantes eram companhias de seguros e reclamaram de avarias em cargas marítimas por eles segurados. Eram 240 toneladas de trigo em grão do Porto de Rosário para o Porto de Angra dos Reis no navio Soares Dutra. Pediram da transportadora o ressarcimento do prejuízo no valor de Cr$ 3524,20 . Ação julgada procedente e o réu apelou. O TFR negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO
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A autora cobriu riscos sobre 100 sacos de açúcar transportados, tendo prejuízo no valor de Cr$ 23.865, 00. A autora indenizou sua assegurada e com base no Código Comercial requereu ressarcimento, visto ser a ré responsável pela mercadoria durante o transporte. Desejou ainda a condenação da ré a pagar custas processuais. Ação inconclusa
Sin títuloA autora tinha sede na Rua Direita, 49, estado de São Paulo, e filial na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Graça Aranha, 206 - 8º andar. O réu contratou o transporte em navios de sua propriedade de mercadorias pertencentes a segurados da autora. Entretanto, não fez uma boa guarda dessas mercadoria, que foram extraviadas, perfazendo uma prejuízo de CR$66.157,30 que foram cobertos pela autora. A suplicante pediu o ressarcimento desse valor, acrescido de juros de mora e custos do processo. Processo inconcluso. Juiz final José Julio Leal Fagundes
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