A autora, sociedade norte americana, estabelecida em ,boston. estado de massachusstes estados unidos, enviaram a pedido da ,sociedade cine-educativa, estabelecida na rua alvaro alvim no. 33, 2 caixas de mercadorias pelo vapor inglês northern prince. Como a empresa recebedora não pagou a respectiva cambial não lhe foi entregue a propriedade das mercadorias e o the national city bank of new york re-exportou as caixas. contudo a alfândega do ro de janeiro dispôs das duas caixas que foram retiradas por outrem mediante um trmo de responsabilidade assinado pela sociedade cine-educativa, tendo como fiadora a saceba S.A.. assim, a autora requereu o pagamento do valor de 782,77 cruzeiros, de acordo com o código comercial artigo 587. a ação foi julgada improcedente
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDAS
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A autora, com sede em São Paulo, baseada no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigos 1, 6 e 10, Decreto nº 15637 de 07/09/1922, artigo 52, e o Código de Processo Civil, artigos 64 e 29, requereu a condenação dos réus no pagamento do valor de 311.707,00 cruzeiros e honorários de seu advogado. A suplicante havia cobrido os riscos das mercadorias despachadas pela Empresa Expresso Triumpho, transportados pela Estrada de Ferro Central do Brasil. Os 525 volumes de tecidos de algodão, no valor de 300.391,00 cruzeiros, foram incendiados na Estação de Limoeiro. A empresa autora apontou para a responsabilidade civil das estradas de ferro, Decreto nº 2681 de 07/12/1912. O juiz julgou procedente a ação proposta. A autora, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação da autora para elevar a porcentagem dos honorários advocatícios, e se negou a dar provimento à apelação da ré
UntitledA autora era sociedade anônima e firmou com a União um contrato em 02/03/1921 e 28/09/1922, para a publicação de volumes da Revista do Supremo Tribunal Federal, para razão de 30$000 réis por página. A União lhe devia o valor total de 1:760:260$000 réis, pelo qual pediu pagamento com juros, custas e vinte por cento de honorários de advogado. O juiz julgou em parte procedente a ação afim de ser paga a autora a quantia de Cr$ 1.759.860,00, e recorreu da sua decisão. No entanto, os autos estavam inconclusos
UntitledO autor espanhol casado domiciliado em vimanzo espanha alegou que era proprietário do prédio no. 240 da rua Julio do carmo a qual a ré era foreira estando a suplicante em dia com o pagamento dos devidos foros. a suplicada, contudo,, equereu o pagamento dos foros de 3 anos. O suplicante requereu de acordo com o código civil artigo 972 e o código processo civil artigo 314, a intimação da ré para que em dia e hora marcados recebesse valor de 0,80 cruzeiros sob pena de depósito nacionaliade espanhola imgrante estrangeiro. O autor desistiu da ação
UntitledA autora, sociedade mercantil, sediada à rua Santana, 211 alegou que, em virtude da interrupção do túnel oito, na serra do mar, forneceu a ré sete caminhões de sua frota. Dois caminhões, contudo, foram devolvidos avariados pela suplicada. A suplicante requereu a condenação da ré no pagamento do valor de Cr$ 70.717,00, conforme o Código do Processo Civil, artigos 3 e 64. O autor e a ré entraram em acordo e houve desistência da ação
UntitledPedro Baptista Martins, Estado Civil casado, advogado com escritório na Rua México, no. 90, requer o pagamento de 6 por cento sobre o valor líquido da partilha dos bens de Paul Louis Joseph Deleuse, imigrante francês, em inventário realizado por ele. Alega que a mulher Alice Victorine Decamps, viúva, nacionalidade francesa, residente em Marselha, França, o constituiu como procurador em tal inventário por contrato. Acontece que o decreto lei 1907, de 26/dezembro/1939 substituiu os herdeiros habilidados pela União Federal e o autor não pode terminar o inventário. Assim, requer o pagamento de seu contrato, afirmando que executou o serviço que lhe foi pedido e a ré não estava desobrigada de efetuar o pagamento. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com uma apelação no STF que negou provimento ao recurso
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