Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os autores impetraram um mandado de segurança contra os Diretores suplicaods. Os suplicantes alegaram que não seria de sua obrigação o pagamento do Imposto do Selo Proporcional sobre a parcela do aumento de seu capital social, efetuado com a reavaliação de seu ativo imobilizado, pois o dito tributo não era devido sobre reavaliação de bens do ativo de sociedade anônima. Assim, requereram que não fossem compelidas ao pagamento. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, decidindo por maioria de votos em dar provimento aos recursos. No Supremo Tribunal Federal os ministros julgaram recurso extraordinário, decidindo por unanimidade em dar provimento
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; PESSOA JURÍDICA; CAPITAL SOCIAL; REAVALIAÇÃO; IMPOSTO DO SELO PROPORCIONAL; ANULAÇÃO DE COBRANÇA
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39936
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara