O autor era proprietário da empresa Auto Viação Glória, com linhas de ônibus a diversos pontos da cidade do Rio de Janeiro. O Chefe de Polícia havia ordenado a instalação de aparelhos reguladores de velocidade em ônibus. O autor acatou a decisão, mas sendo as peças frágeis, a tripulação causou defeito no aparelho, motivo por que a Polícia e a Inspetoria de Veículos apreenderam dois ônibus ao Depósito Público, cobrando multa no valor total de 2:000$000 réis. Sem os veículos não poderia gerar renda para o pagamento, fazendo-se esbulho de posse dos veículos. Pediu a restituição dos mesmos, e lucros cessantes de 100$000 réis por dia, dando à causa o valor de 5:,000$00 réis. Citou-se o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 409, e o Código Civil, artigo 5247. Foi indeferido o requerido. Houve agravo, o juiz reconsiderou o despacho para mandar ser processado o pedido. Houve embargo por parte da Procuradoria, que ficou inconcluso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; LIBERDADE DE COMÉRCIO
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21972
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Dossiê/Processo
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1934
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal