O suplicante movera uma ação cominatória anterior contra a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal de Marinha, a fim de propor uma ação ordinária por perdas e danos e prejuízos causados ao suplicante, com o pagamento de indenização no valor de cr$200.000,00, acrescido de juros de mora, custas e honorários advocatícios, por conta da recusa e demora na escritura definitiva de transferência de domínio do imóvel, leiloado anteriormente e comprado pelo suplicante. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu da sentença. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
41 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
A autora moveu ação ordinária contra a Administração do porto do Rio de Janeiro, por conta dos prejuízos ocasionados pela destruição e perda de mercadoria, seguradas pela autora, no incêndio ocorrido no armazém no. 2 do porto do Rio de Janeiro. Assim, requereu por tais danos, o pagamento do principal no valor de Cr$ 2.766.094,70. O juiz julgou a ação improcedente. A ré apelou desta. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento. A ré embargou e o Tribunal Federal de Recurso rejeitou os embargos. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recurso negou seguimento.
UntitledO autor, estado civil casado, marítimo, aposentado, moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária de indenização. Tendo conduzido um carro de viação manual, veio o mesmo veículo a virar causando-lhe gravíssimos ferimentos, sofrendo amputação de um braço e mutilação que impossibilitam qualquer trabalho, e requereu o pagamento de indenização pelos prejuízos ocorridos por tal acidente, despejas no tratamento e o pagamento de uma soma mensal igual a totalidade do salário por sua redução na capacidade laborativa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados. O autor interpôs recurso extraordinário, mas o Supremo Tribunal Federal lhe negou provimento.
UntitledIrmãos Gomes, comerciantes estabelecidos no mercado municipal, na Rua XVI, 2, e na Rua VI, 12, embarcaram no vapor Itapé, da Companhia Nacional de Navegação Costeira Sociedade Anônima, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 303, frutas destinadas a M. Mathias e Companhia Ltda , negociantes de Belém do Pará. Acontece que as mercadorias chegaram ao seu destino deterioradas. Assim, as autoras requerem uma indenização no valor de Cr$ 71.200,00. A ação não foi contestada, sendo expedido mandado de citação contra a ré
UntitledA suplicante era companhia de seguros com sede no Rio de Janeiro à Rua buenos aires no. 29. a ,estrada de ferro cetral do brasil autarquia com personladida própria, foi considerada responsável por diversos danos parciais e totaisem mercadorias transportadas, por inc~endios, fogo e água. Foi acusada de não tomam os devidos cuidados e seus carros locomotivas e combustíveis, motivo por que deveria o ressarcimento de indenizações pagas pagas pela autora que deu à causa o valor de 81682,15 cruzeiros. A ação foi julgada procedente
UntitledA Companhia de Seguros Guarani, com sede na Rua da Quitanda no. 3 assegurou diversas mercadorias embarcadas nos navios do Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional, com sede na Rua do Rosário nos. 2 a 22, que foram extraviadas. A autora afirma que a responsabilidade é da transportadora e , fundamentada no código comercial, artigos 494 e 728, no decreto 19473 de 10/dezembro/1930, artigo 1 e no código do processo civil, artigo 64, requer a indenização do valor de Cr$ 102.389, 70, referente as quantias dos seguros. O juiz julgou a ação procedente, em parte. A autora e o réu apelaram para o TFR. Negou-se provimento a ambos os recursos. O réu interpôs recurso extraordinário. O STF não conheceu do recurso
UntitledO suplicante, sociedade brasileira, industrial, estabelecida na Rua Canabarro, 59, estado do Rio Grande do Sul, requereu o pagamento do valor de CR$ 12.325,00, acrescida dos juros da mora e honorários advocatícios, por conta do extravio da carga que não foi desembarcada no destino verificado. Indenização, Transporte marítimo. O juiz julgou procedente a ação, a ré apelou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte, a ré recorreu e o juiz não admitiu o recurso. Ela agravou para o Supremo Tribunal Federal, que determinou o arquivamento
UntitledA autora, com sede na Rua do Carmo, 65/67, Rio de Janeiro, firmou com Carlos Jereissati e Cia um contrato de transporte e embarcou as mercadorias em vapor do Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional, com sede na Rua do Rosário, 2/22, Rio de Janeiro. Acontece que as mercadorias chegaram ao destino avariadas, sendo os prejuízos do valor de CR$27.903,20. De acordo com o Código Comercial, artigos 728, 519, 529 e 494, a responsabilidade da carga era da transportadora. Portanto a autora requereu a quantia do seguro que pagou à assegurada. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou para o Tribunal Federal de Recursos. A autora igualmente apelou para tal Tribunal que negou provimento ao recurso interposto pela mesma e deu provimento, em parte, ao recurso da ré. A ré ofereceu embargo que foram recebidos
UntitledO autor, brasileiro naturalizado, do comércio, residente na Rua Jaguari, 128, estação Riachuelo, Rio de Janeiro, era proprietário de metade do estabelecimento da cantina da polícia especial, em Benfica. Contudo, teve sua cantina interditada pelo comando daquela polícia, quando estava ausente em viagem. O autor requereu o pagamento de uma indenização pelo ato da ré, alegando haver tido prejuízos incalculáveis. Processo inconcluso
UntitledO suplicante estado civil solteiro maior operário trabalhou como vigia de um edifício que utilizado pela suplicada em janeiro de 1949 e que trabalhou no local até 2 de outubro de 1951, tendo recebido seus vencimentos do SAPS até junho de 1951. Em outubro de 1951 procurou a suplicante e a antiga empregadora Nícia de Albuquerque, que era proprietária do edifício, para o pagamento dos salários atrasados, mas eles descarregavam a responsabilidade um sobre o outro. Ele alega que jamais recebeu um aumento no seu salário de 400,00 cruzeiros, nem os atrasados concedidos aos empregados da construção civil, que trabalhou no local por mais de seis anos, dia e noite, sem férias, repouso semanal, horas extras e que continua desempregado, já que a suplicada se recusa a dar baixa em sua carteira profissional. O suplicante quer o que o SAPS lhe deve, bem como perdas e danos e dar baixa em sua carteira.O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente a ação. O autor, então, apelou desta para o TRF, que negou provimento ao recurso
Untitled