A suplicante era sociedade estrangeira estabelecida na Avenida Marechal Floriano, 168, cidade do Rio de Janeiro. Requereu ação para assegurar a restituição do valor de Cr$ 47.145,40, indevidamente cobrado pelo Conselho Superior de Tarifa, referente a diferença de direitos, Impostos Adicionais e multa sobre a reclassificação de caminhonetes importadas, de sua propriedade. Importação. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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A autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Marechal Floriano, 168. Moveu a ação pedindo a restituição do valor de Cr$68880,90 indevidamente cobrado a título de armazenagem. A suplicante submeteu ao despacho na Alfândega do Rio de Janeiro várias mercadorias destinadas aos Serviços Públicos de Fornecimento de Energia Elétrica. A Alfândega suscitou questões acerca do Imposto de Consumo, protelando a retirada das mercadorias que ficaram retidas nas dependências portuárias, sendo que as exigências das autoridades aduaneiras foram julgadas improcedentes. A suplicante pagou as armazenagens que só seriam devidas durante o período compreendido entre a data do descarregamento da mercadoria e aquela em que foram suscitadas as questões fiscais pelos conferentes da Alfândega, e não durante as questões da retirada da mercadoria. A autora pediu a restituição do valor de Cr$68880,40, acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu o recurso. O autor interpôs recurso extraordinário, sendo este indeferido pelo TFR
Sem títuloA suplicada, com sede à Avenida Rio Branco, 277, Rio de Janeiro, propôs uma ação ordinária requerendo a restituição do valor de Cr$ 16.800,00 pago a título de imposto do selo proporcional sobre o aumento de seu capital social mediante reavaliação do ativo imobilizado. A suplicante alegou que a referida cobrança era indevida. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento aos recursos
Sem títuloA autora verificou que foi indevidamente cobrado o Imposto de Consumo sobre Ágios e Sobretaxas na aquisição de câmbio, e moveu contra a União uma ação ordinária, na qual requereu a devolução do valor indevido ilegalmente pago pela autora de Cr$ 132.629,10. O juiz Roberto Talavera Bruce deferiu o requerido
Sem títuloO autor, sediado na Rua São Bento, 24, fundamentada no Código Civil, artigo 964, requer a restituição do valor de r$ 99,453,70 réis, referentes ao pagamento do Imposto de Renda, com juros de mora e custas. A autora afirma que esqueceu de debitar de sua declaração dos anos 1950 e 1951 a quantia de Cr$ 663.024,20, e que a Delegacia Regional de Imposto de Renda do Distrito Federal fez lançamento da restituição que lhe foi negada pela Fazenda Nacional. O juiz julgou a autora carecedora da ação
Sem títuloA autora, empresa nacional de utilidade pública no aeroporto Santos Dumont, alegou que pelo vapor Del Monte importou 255 tambores de óleo lubrificante confrontando as datas de importação e da fatura consular entendeu a Alfândega que a suplicante havia infringindo o artigo 5 do decreto 22717, impondo-lhe uma multa. A suplicante alegando que tal ato era ilegal requereu a restituição do valor de 58.612, 00 cruzeiros, indevidamente pago à Alfândega do Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, a União apelou e o TFR deu provimento a ambos. O autor interpôs Recurso Extraordinário que foi indeferida liminarmente
Sem títuloO autor, com sede à Avenida Marechal Câmara, 350, alegou que era representante no Brasil da firma Mergenthales Linotypo Company, com sede em Nova York, e havia importado mercadorias pagando individualmente em vez de 2 por cento a taxa de previdência de 4 por cento, conferiu a Lei nº 2250 de 20/06/1954. O suplicante ao argumentar que tal cobrança era ilegal, requereu a restituição do valor pago indevidamente de 134.205,70 cruzeiros. Constituição Federal, artigo 141. A ação foi julgada procedente. A sentença foi recorrida ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a autos
Sem títuloA suplicante, sociedade anônima sediada na Rua Buenos Aires 150 Rio de Janeiro, requereu ação para restituição do valor de CR$ 120.000,00, indevidamente cobrado pela Recebedoria do Distrito Federal referente ao aumento de capital por reavaliação do seu ativo, registrado na Divisão de Registro de Comércio do Departamento Nacional de Industria e Comércio. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.
Sem títuloO suplicante, brasileiro, estado civil viúvo, comerciante, residente na cidade do Rio de Janeiro, adquiriu o prédio e o terreno situados na Rua Marechal Bittencourt , 178, no Engenho Novo, pelo falecimento de seu pai, Joaquim Bernardo de Almeida. Anos depois o suplicante vendeu o citado imóvel a Enio Miranda Fontes, pagando o Imposto de Lucro Imobiliário no valor de Cr$ 26.500,00, nos termos do Decreto-Lei n° 9330, alegando que o pagamento feito à então Recebedoria do Distrito Federal foi feita indevidamente. O suplicante pede a restituição do valor de Cr$ 26,500,00 pago. A ação. foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, negou provimento do recurso.
Sem títuloA autora, com sede em São Paulo e filial na Avenida Graça Aranha, 206, Rio de Janeiro, pagou o valor total de Cr$ 52.582,50 proveniente de seguros sobre mercadorias embarcadas em diversos navios do réu, Patrimônio Nacional, com sede na Rua do Rosário, 2 a 22, conforme o Código Comercial, artigos 99, 101, 494, 5198 e 728, alega que a responsabilidade do extravio dessas mercadorias é da ré. Assim, requer a restituição do referido valor. A ação foi julgada procedente em parte sem honorários advocatícios. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
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