A autora interpôs recurso extraordinário contra a Cia. Cimento Brasileiro e a União Federal. O processo passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O STF não conhceu do recurso contra a União Federal
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
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A autora, com base no Decreto-lei nº 42 de 16/12/1937 artigo 1º combinado com o Decreto-lei nº 3336 de 10/06/1941 artigo 1º, propôs ação ordinária contra a ré. A autora alegou que celebrou um contrato de prestação de serviços com Elasco Internacional Corporation empresa estrangeira com sede em Nova Iorque, entretanto, a autora pagou o imposto de selo sobre o valor de CR$ 326.224.800,00, mas o valor total do contrato foi de CR$593.539.937,90. A autora alegou que a diferença tributável deveria ser calculada segundo o Decreto nº 32392 de 09/03/1953, que estava em vigor no momento da celebração do contrato, porém a ré entendia que esta diferença devia ser calculada com base no Decreto nº 45421 de 1959, que vigorava na data do pagamento. Dessa forma, a autora propôs a ação com a finalidade de ter reconhecido o direito de pagar a diferença com base no decreto que ela achava correto. Os membros da 2ª Câmara do Conselho de Contribuientes acordaram em dar provimento
UntitledA Fazenda Nacional solicitou para que fosse tranferida a dívida de Imposto de Indústria e Profissões do exercício de 1925 em nome de José Fernandes Sobrinho para Avelino Duarte Cerqueira
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro profissão encadernador, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato dos Srs. Inspetor da Alfândega e Diretor da Administração do porto do Rio de Janeiro. O impetrante, ao transferir residência, trouxe um automóvel em sua bagagem. O réu estaria exigindo o imposto de consumo em ato considerado ilegal. Assim, o suplicante requereu o desembaraço do veículo independente do pagamento daquele tributo e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram agravo de petição dando provimento ao mesmo. Coube novo recurso, desta vez no STF onde os ministros por decisão unânime deram provimento
UntitledA autora interpôs recurso extraordinário contra a Cia. Cimento Brasileiro e a União Federal. O processo passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O STF não conhceu do recurso contra a União Federal
UntitledTrata-se de um inquérito policial devido a denúncias envolvendo o Tesouro Nacional. Foi alegado o desvio criminoso de grande soma de dinheiro público e uma tentativa maior de assalto ao erário público
UntitledO autor pediu a isenção da taxa suplementar no percentual de 1 por cento para o custeio da assistência médica, cirúrgica e hospitalar. O juiz julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso.
UntitledTrata-se do 2º volume de uma ação ordinária, constando somente documentos expedidos pelo Tesouro Nacional. Nestes, através do Decreto nº 24036 de 26/03/1934 e o Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939, ficaria estipulado o valor que competia os autores aposentados receberem. Processo inconcluso
UntitledO 1º autor era estabelecimento de crédito em São Paulo à Rua Boa Vista nº 192, e sucursal no Rio de Janeiro à Rua 1º de Março nº 13. Os outros 16 autores eram de nacionalidade brasileira, profissão bancários. Foram autuados por não terem pago as parcelas sobre gratificações, sob o falso argumento de term infringido o Decreto nº 890 de 09/06/1936 artigo 1 e 3, e a Lei nº 2755 de 16/04/1956 artigo 1º. Pediram a garantia do direito de não pagarem as porcentagens de previdência sobre gratificações.O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
UntitledTrata-se do 2° volume de uma ação ordinária movida pelo autor contra a ré. Neste volume os autores pedem para incluir provas documentais no processo a fim de afirmarem suas atividades de agricultores e reverterem a negação do pedido de empréstimo à Camara de Reajustamento do Departamento Nacional de Produção Vegetal. A ação foi julgada procedente
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