A empresa de ônibus Pássaro Marrom S.A , sediada em São Paulo vem impetrar mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, pelo fato deste ter concedido as empresas Rápido Luxo Aparecida e Expresso Luxo Padroeira, a licença para atuarem em competição com a autora no trajeto São Paulo-Aparecida e São Paulo-Guaratinguetá. O processo passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento
Empresa de Ônibus Pássaro Marrom S.A (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, estado civil, militares, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, alegaram que na qualidade de oficiais da Marinha de Guerra e membros da Comissão Fiscal de Construção de Navios na Europa, foram autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores a transferir para o Brasil seus automóveis, estes requereram a isenção do imposto de consumo, conforme a Lei nº 3244 de 14/08/1957 artigo 56. O juiz Almicar Laurindo Ribas concedeu a segurança. A primeira turma do Tribunal Federal de Recurso, por maioria, negaram provimento. Custas ex lege
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Dentre outros suplicantes, Bráulio Bezerra Filho, nacionalidade brasileira, profissão médico, amparado pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com a Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde por não pagar-lhes os pagamentos mensais da gratificação por risco de vida e saúde de percentuais no valor de 40 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança. A parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)As suplicantes, amparadas pela lei 1.533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem por cobrança ilegal de tributo. As impetrantes obtiveram a preferência para a execução de obras constantes na BR- 29 e BR-41 e ao assinarem os contratos, foram exigidos os respectivos pagamentos do imposto do selo. Tal cobrança constituiu-se uma ilegalidade, pois parte dos acordantes são autarquias federais, isentando o caso do imposto supracitado. Segurança concedido.O juiz recorreu de ofício mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento. O réu agravou de petição, mas o Supremo Tribunal Federal arquivou o processo
Sondo Técnico Engenharia de Solas Sociedade Anônima (autor). Otacílio Andrade & Companhia Limitada (autor). Construtora e Pavimentadora Star Sociedade Anônima (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)Os autores estado civil solteiros, profissão médicos e funcionários públicos federais, pertencentes ao Departamento dos Correios e Telégrafos lotados na Diretoria Regional de São Paulo, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951 impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pedira, que fosse assegurado os vencimentos de ocupantes dos cargos e funções médicas, conforme a Lei nº 488 artigo 13. O juiz José de Aguiar Dias ddenegou o mandado e condenou os impetrantes nos autos. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos negaram provimento ao recurso
Os impetrantes funcionários públicos federais do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que suprimiu a vantagem instituída pela lei 3.756 de 20/04/1960 que versava sobre participação na arrecadação das rendas tributárias federais. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)A Empresa Folha da Manhã S.A empresa jornalística, vem requerer, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra a Superintendência Nacional da Marinha Mercante-SUNAMAM e contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, no Rio de Janeiro, afim de que seja suspenso a cobrança do suposto adicional por parte dos réus, ou também chamado Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante. O processo passou por agravo no TFR. O juiz denegou a segurança. Houve agravo de petição ao TFR , que foi negado
Empresa Folha da Manhã S.A (autor). Superintendente Nacional da Marinha Mercante (réu). Companhia de Navegação Lloyd Brasileira (réu)O suplicante impetrou mandado de segurança contra a Chefia de Seção de Inscrições da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento Administrativo do Serviço Público por não aceitar a inscrição do impetrante no concurso para cargos de classe C para advogados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico- BNDE. A recusa é feita indevidamento, já que o impetrante atendia as premissas para a inscrição do concurso, configurando-se como caso especial defendido por lei. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. o juiz Dilson Dias concedeu a segurança. A parte ´re impetrada agravou ao TFR, que negou provimento
Chefia da Seção de Incrições da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento Administrativo do Serviço Público (réu)Abílio Gonçalves de Miranda, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão bancário, residente à Rua Lara Villela nº 135, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, vem impetrar mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra a Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, a fim de que anule a redução feita sobre o valor da aposentadoria do autor. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira concedeu a segurança. Parte ré agravou ao TRF, que negou provimento. Por fim houve recurso ao STF, também negado
Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os autores, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra atos omissivos do Sr. Diretor do Pessoal do Ministério da Saúde. Os suplicantes ocupavam o cargo de tesoureiro-auxiliar no referidoMinistério. Contudo, a efetivação no cargo não foi feita, mesmo depois de os requerimentos terem sidos enviados, caracterizando omissão. Desta forma, os impetrantes requereram que suas respectivas situações funcionais fossem reconhecidas conforme as disposições legais. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal.Trata-se do primeiro volume do processo, não estando fiscado, portanto, sentença aos autos
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)