Os autores, todos de nacionalidade brasileira e funcionários da Administração do Porto do Rio de Janeiro, exerciam os cargos de operadores de carga, quando pelo advento do Decreto n. 51649 de 07/01/1963 foram reclassificados como conferentes. Com a Resolução Especial n. 260 de 1964, aprovada pelo Decreto n. 55748 de 10/02/1965, voltaram ao cargo anterior à reclassificação, porém, permaneceram exercendo a função de conferentes. Além disso, os impetrantes tiveram seus vencimentos reduzidos. Em vista disso, apresentaram reclamação, mas sem soluç㪠Pelo Decreto, n. 57224 de 11/11/1965, a impetrada determinou restabelecimento de pagamento, mas não de nível. Entretanto, a suplicada não pagou as diferenças de vencimentos aos impetrantes. Dessa forma, os suplicantes, através de um mandado de segurança requerem o fornecimento de certidões das fichas funcionais dos impetrantes a fim de comprovar a aptidão para a reclassificaçãªHouve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães da 2ª vara de Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. Houve recurso junto ao TFR que à unanimidade negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
724 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Trata-se de um agravo de instrumento interposto por Isaac Scialom y Benozilio referente à apelação cível n. 18.293, após indeferimento do recurso extraordinário movido pelo suplicante. Trata-se de um agravo de instrumento, que o ministro negou seguimento
Sem títuloAs suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil pelo ato abusivo; o mandado é impetrado de acordo com a Lei nª 1.533 de 31/12/1951. A coatora, além de exercer suas funções na realização de sorteios dos seguros do Banco do Brasil S.A, apropriou-se das funções delegadas ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e à União federal, configurando-se num ato ilícito e abusivª O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a parte impetrada agravou ao TFR, que deu provimento
Sem títuloO suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista, amparado pela Lei nº1.533/51 ; pela Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21 ; pela Lei nº1.711/52, artigo 246 e 265 ; pelo Decreto-Lei nº 7.037/44 ; impetrou Mandado de Segurança contra a Diretoria da Divisão do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Ministério das Comunicações por atos ilegais que ferem direito das impetrantes. Os autores apresentam cargos públicos acumulados e são repreendidos por isso, sendo que não estão descumprindo com alei. O Juiz Federal da 4ª Vara - 6B. , Mário de Andrade concedeu liminarmente a Segurança logo após o próprio cancelou a liminar e denegou a segurança, mandando arquivar por transitado em julgado.
Sem títuloOs suplicantes, amparados pela lei n° 1533, de 31/12/51 em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão de imposto de renda por cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. Os impetrantes possuem um imóvel o qual venderam para terceiros e, por causa dessa venda, a autoridade coatora exige o pagamento do imposto, consistindo numa cobrança ilegal, pois tal venda não é compatível a esse tributo. O mandado passa por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz substituto Sergio Mariano Concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo, sobre relatoria do ministro Hugor Auler (Henrique D`Ávila), deu-se provimento para cassar a segurança.
Sem títuloOs impetrantes funcionários públicos federais do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que suprimiu a vantagem instituída pela lei 3.756 de 20/04/1960 que versava sobre participação na arrecadação das rendas tributárias federais. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloO 1º impetrante era o requerente originário. Era estabelecido na cidade do Rio de Janeiro na R. da Quitanda, 30, 904, Centro. Obteve autorização de importação de 100.000 quilos de soda cáustica, com pagamento de 10 por cento como Imposto Aduaneiro, conforme a tabela aduaneira. O réu lhe cobrava, entretanto, 30 por cento, alegando resolução do Conselho de Política Aduaneira, o que contrariaria a Constituição Federal de 1946, art. 141, §24. Pediu a cobrança do imposto em 100 por cento. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos a decisão foi de negar provimento por decisão unânime. No Supremo Tribunal Federal os ministros por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
Sem títuloAs impetrantes, mulheres, escriturárias lotadas na delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários no Rio de Janeiro, e Litisconsontes, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para o fim de ser reconhecido o direito de incorporação dos seus vencimentos do abono de 30 por cento, decorrente da Lei nº 4019 de 11/06/1962, artigo 4º § 1º e Lei nº 4242, de 17/07/1963. Sentença: O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício, com custas na lei. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso e cassou a segurança
Sem títuloOs autores são proprietários de imóveis situados à Rua Antônio Parreiras, Ipanema, Freguesia da Gávea, distrito de Copacabana. Contudo, desejaram realizar a venda deste imóvel, adquirido por meio de herança, à terceiros. Entretanto, viram-se impedidos de fazê-lo pelo fato do réu cobrar-lhes o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário, descumprindo assim, a Lei nº 9330 de 10/06/1946, artigo 1º e 2º. Dessa forma, solicitaram o mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, a fim de que o réu deixe de cobrar tal imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Concedeu-se a segurança. No Tribunal Federal de Recurso, negou-se provimento ao recurso
Sem títuloA suplicante, amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança, contra a Diretoria da Carteira de Comércio Exterior por impedir que as máquinas de contabilidades importadas da Iugoslávia pela impetrante fossem desembarcadas. O mandado passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública José de Aguiar Dias concedeu o mandado na forma do pedido. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros, sob a relatoria do Sr. Ministro Djalma da Cunha Mello, deram provimento para cassar a segurança impetrada. No Supremo Tribunal Federal os ministros julgaram novo recurso de mandado de segurança onde foi negado provimento, ministro relator Nelson Hungria
Sem título