Dentre outros suplicantes, Paulo Parente, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servido público civil que, amparado pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação e Previdência Social-SAPS, por violar o direito do impetrante em ter seu vencimento reajustado e devidamente abonado. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz em exercício José Edvaldo Tavares denegou a segurança impetrada. A de cisão sofreu, agravo no TFR onde os Ministros sob relatoria do Senhor Ministro Antonio Neder deram provimento para casar a segurança unanimemente
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
724 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Euripedes de Oliveira Dias, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do Tribunal Marítimo, residente à Rua Pompeu Loureiro, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do local aonde trabalha para que seja promovido, direito que possui e que fora violado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Vivaldi de Brandão Couto concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu, agravo no TFR onde os Ministros sob a relatoria do Sr. Ministro Oscar Saraiva deram provimento para cassar a segurança por maioria dos votos
UntitledAs suplicantes, com sede à Praça Almirante jacemay nº 76 Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que negou-se a receber as guias que não se referissem à contribuição de 9 por cento, sendo 8 por cento da contribuição normal e 1 por cento destinado a serviços de assistência médica; as suplicantes alegaram que estavam isentas da referida contribuição de 1 por cento, e por esta razão estavam pagando somente a de 8 por cento; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício junto ao TFR, onde negou-se provimento ao recurso
UntitledA impetrante, Sociedade Brasileira, com sede à Avenida das Bandeiras, nº846, submeteu a despacho na Alfândega do Rio de Janeiro, separadamente, quinze e dez chassis para ônibus da marca volvo; a autoridade coatora, no entanto, exigiu o pagamento da diferença do imposto e da respectiva multa, pois os chassis eram de preço superior aquele afirmado pela suplicante; esta alegou que o preço real dos chassis era o constante de licença; assim, a impetrante propõs um mandado de segurança a fim de poderem retirar do armazém do Porto os chassis; houve agravo no TFR; o juiz da 1ª vara concedeu a segurança; o TFR negou provimento ao agravo.
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e marítimos, sentiram-se lesados em seu direito líquido e certo por conta de atos das impetradas; estas são acusadas por conta do lançamento, desconto, cobrança do imposto sindical, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, art. 582 de 01/05/1943 e na Portaria ministerial nº 884 de 05/12/1942; as impetradas assim justificaram o desconto de 1/25 da remuneração dos impetrantes, o qual é dirigido para os cofres dos sindicatos representativos; entretanto, os impetrantes destacam a Constituição de 1946, artigo 15, inciso IV, a qual impede que tributos cobrados sobre a renda do trabalho destinam-se apenas aos gastos de Administração Federal; assim, os impetrantes exigiram um mandado de segurança contra as impetradas a fim de impedir qualquer desconto do imposto sindical sobre suas remunerações e a restituição dos valores já descontados; o juiz deferiu a suspensão liminar do ato contra o qual impetraram o mandado de segurança
UntitledOs autores solicitaram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. Os suplicantes alegaram ter solicitado à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, um empréstimo, a ser pago a prazo, com juros, para que dessa forma adquirissem imóveis. Contudo, como garantia de pagamento do mencionado empréstimo, os autores hipotecaram seus imóveis. Todavia, solicitaram a segurança a fim de que o réu deixe de solicitar o pagamento do imposto do selo, o que tem impedido que os autores possam lavrar as escrituras e contratos. O juiz concedeu as medidas liminares e posteriormente concedeu-as
UntitledO juiz substituto Sérgio Mariano 1ª vara da Fazenda Pública concedeu a segurança e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do ministro Henrique D'Ávila (TFR) deu-se provimento para cassar a segurança concedida
UntitledOs suplicantes, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra ato da ré.Os suplicantes alegaram terem tentado efetuar no Conselho Nacional de Química, criado pela Lei n° 2800 de 18/07/1956, porém foram impedidos. O réu não aceitou a carteira profissional dos autores como substitutos do diploma, contrariando o Decreto-lei n° 5452 de 01/05/1943. Desejavam poder exrecer a profissão de químico. A segurança foi denegada.
UntitledOs autores, com mais de 35 anos de serviço público, com base na Constituição Federal artigo 141, requereram um mandado de segurança, a fim de que fosse realizada a revisão dos proventos de suas aposentadorias em igualdade aos funcionários públicos, conforme a lei 2622 de 1955; o juiz Raimundo Ferreira de Macedo da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido e condenou os impetrantes nos autos; os ministros do TFR deram provimento ao recurso para conceder a segurança; os ministros do STF conheceram e deram provimento, unânime
UntitledOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, comerciários, trouxeram, ao regressarem dos Estados unidos, um automóvel cada um, da marca Chevrolet;contudo, a inspetoria do Rio de Janeiro não liberou o veículo, exigindo o pagamento do imposto de consumo para tanto; por conseguinte, a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro cobrou pelo tempo extra em que os veículos ficassem armazenados; assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo nº 1 §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem os carros desembaraçados sem o pagamento do referido imposto e do tempo extra de armazenamento; houve agravo no TFR; Juiz Amílcar Ribas concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Henrique d'Ávila), que deu provimento.
Untitled