Os impetrantes são funcionários do Serviço Público Federal há mais de 10 anos, e exerceram as funções de extranumerários diaristas da tabela numérica do Ministério da Agricultura.Contudo, solicitaram mandado de segurança contra o Diertor do Pesoal ddeste ministério, afim de que sejam reconhecidos os direitos estabelecidos pela Lei nº 1765 de 1952. O processo encontra-se inconcluso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores , todos de nacionalidade brasileira, funcionários aposentados do Ministério da Fazenda, com o apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Sr. Diretor da Despesa Pública do Tesouro Nacinal.Os suplicantes teriam direito ao percentual no valor de 1 por cento, calculado sobre a arrecadação das rendas ,tributáriasconforme a Lei nº 3756 de 20/04/1960. Contudo, os impetrantes foram omitidos de quaisquer providências pelo réu. Assim, os autores solicitaram o reconhecimento de seu direito à vantagem tratada nos artigos 8º e 9º da referida lei. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz não conheceu do presente mandado por já ter decorrido o prazo de 120 dias após o ato impugnado.Houve recurso junto ao TRF, que desprezou a incompetência do juizo.De meritis, deu-se provimento para determinar que o Dr. Juiza quo julgue de meritis
Sans titreAbílio Gonçalves de Miranda, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão bancário, residente à Rua Lara Villela nº 135, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, vem impetrar mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra a Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, a fim de que anule a redução feita sobre o valor da aposentadoria do autor. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira concedeu a segurança. Parte ré agravou ao TRF, que negou provimento. Por fim houve recurso ao STF, também negado
Sans titreFuncionários Públicos, todos de nacionalidade brasileira, lotados no Serviço de Alimentação da Previdência Social- SAPS, vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, afim de que este seja compelido judicialmente a realizar o pagamento dos aumentos salariais previstos na Lei nº 3826 de 26/11/1960, sem descontar o abono no valor percentual de 44 por cento previsto nesta última lei. Arquivou-se o processo por falta de ação da parte autora durante o prazo legal. Arquivou-se e deu baixa
Sans titreAs impetrantes, estabelecidas na cidade do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que recusou-se a desembarcar mercadorias importadas pelas impetrantes sob o pretexto de que as licenças de importações tiveram seus valores ultrapassados. Basearam o pedido na Lei 842 de 04/10/1949. O TFR negou provimento ao recurso na forma das folhas 84 a 89.
Sans titreOs autores, entre eles mulheres, estranumerários mensalistas, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil, requereram um mandado de segurança afim de que fosse assegurado os aumentos de proventos de aposentadoria, conforme o Decreto-lei n ]8512 de 1945 e a Lei nº 488 de 1948. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Ainda houve a tentativa de um recurso extraordinário, mas foi negado
Sans titreO autor obteve o imóvel à Rua conde de irajá, 134, por doação. de sua mãe, Ana Iansen de Medeiros Ferreira; o autor demoliu as construções e levantou apartamentos; por ter recebido doação materna, pediu que as rendas se dessem sem incidência de Imposto de Lucro Imobiliário, oficiando-se Crepory Franco; tabelião de 22º ofício; o Juiz José Júlio Luiz Fagundes (2ª Vara da Fazenda Pública) julgou procedente, recorreu de ofício; após agravo sob relatoria do Ministro João José de Queiroz, deu-se provimento ao recurso da parte particular e julgou-se prejudicados os demais recursos
Sans titreOs funcionários da suplicante Cobrasma S.A. Insústri e Comércio impetraram mandado de segurança contra o ato da delegaciado Instituto de aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)); a impetrada requisita oito por cento do 13º salário (efetivado pela lei 4.090 de 13/07/62) para constituir o pagamento do abono especial para aposentados, estabelecido pela lei 4.281 de 08/11/63; tal lei é inconstitucional e foi coberta por uma medida de previdência social pela União Federal; na realidade, é o próprio segurado que constrói seu benefício; o mandado previne que a empresa e nem seus funcionários contribuam para a formação desse valor, que constitui uma ilegalidade já que não é garantido pela lei; o juiz Wellington Moreira pimentel da 2ª Vara da fazenda pública negou a segurança impetrada; no TFR, os ministros julgaram agravo de petição impetrado negando provimento
Sans titreO volume trata-se de pedido. de desembaraço de automóvel, sob o fundamento de se tratar de ,bagagem de passageiro.; o mandado passou por recurso no TFR
Sans titreJosé Rodrigues de Araújo, nacionalidade brasileira, estado civil; solteiro, armador e Alberto Nunes de Sá, nacionalidade portuguesa, estado civil; casado, comerciante, vêm , amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Presidência de Comissão da Marinha Mercante por cobrarem multas sobre venda de barco que não infrigiam as condições de venda; o mandado passou por recurso\ no TFR; o Juiz concedeu a segurança; TFR deu provimento ao recurso; TFR embargos, rejeitaram
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