O 1º autor era o peticionário original da ação; era de nacionalidade brasileira, comerciário., estado civil solteiro, residente no bairro. De Copacabana; na Rua Toneleros, 186/806; era funcionário da Shell Brasil S.A. e contribuinte do réu reclamou da cobrança de 8 por cento sobre a gratificação natalina, também conhecida como 13º salário alegou a Lei Orgânica da Previdência Social, lei nº 3807 de 26/08/1960, art. 69, para restringir a cobrança ao teto proporcional ao salário mínimo; o juiz denegou a segurança, cancelando a medida liminar e condenou os impetrantes nas custas; estes por suas vezes agravaram junto ao TFR, que negou provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Carlos Drummond de Andrade e outros, todos de nacionalidade brasileira e que tem comoprofissão a de jornalistas, vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, combinado com a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 246 e 265 e Decreto-lei nº 7037 de 1944, mandado de segurança contra Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social , MTPS, e o Ministério da Agricultura, para que possam acumular cargos no serviço público. O mandado é concedido, porém após recurso da União Federal, o processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual cassa o mandado anteriormente concedido
Sin títuloOs impetrantes, todos contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Social, continuaram desempenhando uma atividade, apesar de já terem direito à aposentadoria por tempo de serviço; pela ,lei nª3807 de 1960, estes receberam um abono de permanência em serviço; tal abono permanecia sempre atualizado, pois acompanhava as variações dos salários de contribuições anualmente; contudo, a impetrada não cumpriu com o estabelecido em uma resolução do próprio órgão; assim, com base na lei nª 1533 de 31/12/51 e na Constituição federal., artigo 150, §20, os suplicantes proporam um mandado de seguraça com o objetivo de compelir a autoridade coatora a proceder com a revisão anual do abono de permanência em serviço; houve ,agravo no TFR; o juiz Renato Amaral concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Jorge Guimarães), que negou provimento
Sin títuloOs 52 autores eram de nacionalidade brasileira, residentes no estado da Guanabara, profissão ferroviáriªReceberam o salário de Janeiro de 1970 com desconto de 4 por cento como contribuição para o INPS. Pediram que o desconto continuasse a ser de 8 por cento, para que se garantisse o direito de aposentadoria pelo Tesouro Nacional, pela lei 1.163 de 22/07/1950. Sentença: o juiz Américo Luz concedeu a segurança e recorreu ex ofíciª O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a segurança e cassou a segurança
Sin títuloOs autores, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra atos omissivos do Sr. Diretor do Pessoal do Ministério da Saúde. Os suplicantes ocupavam o cargo de tesoureiro-auxiliar no referidoMinistério. Contudo, a efetivação no cargo não foi feita, mesmo depois de os requerimentos terem sidos enviados, caracterizando omissão. Desta forma, os impetrantes requereram que suas respectivas situações funcionais fossem reconhecidas conforme as disposições legais. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal.Trata-se do primeiro volume do processo, não estando fiscado, portanto, sentença aos autos
Sin títuloOs 15 autores eram de nacionalidade brasileira, profissão jornalistas, residentes e domiciliados na cidade do RJ; eram relatores do serviço público; apesar de a C.F. DE 1967, art. 97, e a C.F. DE 1946, art. 185, proibiram a acumulação de cargos, pediram todos os efeitos a partir da impetração, até que a inconstitucionalidade da lei fosse declarada pelo Poder judiciáriª; pediram a equiparação de direitos. Entre redatores e jornalistas, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, pelo Decreto-lei nª 7037 de 1944; o juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício junto ao TFR, que denegou a segurança por não terem sido atendidos os pressupostos necessários do art. 1ª da Lei 1533
Sin títuloA Empresa Folha da Manhã S.A empresa jornalística, vem requerer, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra a Superintendência Nacional da Marinha Mercante-SUNAMAM e contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, no Rio de Janeiro, afim de que seja suspenso a cobrança do suposto adicional por parte dos réus, ou também chamado Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante. O processo passou por agravo no TFR. O juiz denegou a segurança. Houve agravo de petição ao TFR , que foi negado
Sin títuloOs 15 autores eram de nacionalidade brasileira, profissão jornalistas, residentes e domiciliados na cidade do RJ; eram relatores do serviço público; apesar de a C.F. DE 1967, art. 97, e a C.F. DE 1946, art. 185, proibiram a acumulação de cargos, pediram todos os efeitos a partir da impetração, até que a inconstitucionalidade da lei fosse declarada pelo Poder judiciário.; pediram a equiparação de direitos. Entre redatores e jornalistas, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, pelo Decreto-lei nº 7037 de 1944; o juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício junto ao TFR, que denegou a segurança por não terem sido atendidos os pressupostos necessários do art. 1º da Lei 1533
Sin títuloO suplicante, autarquia federal com sede na Rua México nº 128 9º andar Rio de Janeiro, com base no Código de Processo Civil artigo 291 propôs ação ordinária contra a suplicada mulher estado civil solteira residente na Rua Tadeu Ksciufko nº 22/apt 202. O suplicante requereu a condenação da suplicada a pagar o valor referente as prestações atrasadas do contrato de compra e venda firmado entre as partes, no valor total de CR$ 31.775,00. A parte pediu a extinção da ação por conta do pagamento da dívida, que foi atendida pela juíza Maria Rita Soares de Andrade
Sin títuloO impetrante, de nacionalidade amaricana, estado civil, casado, domiciliado no Hotel Califórnia, transfeiru-se de forma permanente para o Brasil, obtendo a carteira de estrangeiro com concessão de permanência definitiva. No exterior, possuia a firma; Alger Trading Corp. com 635.000 dólares de mercadorias, as quais tencionou trazer consigo, pagando os direitos e impostos devidos. Contudo, o impetrante tinha receio de que as impetradas lhe exigissem licença prévia sobre a transferência de bens. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigos 141 e 142, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que a Chefia do Departamento Econômico e Consular do Ministério das Relações Exteriores visassem as faturas nos portos de embarque e que a Inspetoria da Alfândega liberasse a mercadoria. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz denegou o mandado de segurança e condenou o autor nas custas. O suplicante então agravou junto ao TFR que negou provimento. Sendo assim, o autor recorreu ordinariamente para o STF que negou provimento ao recurso, unanimemente
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