Os autores impetraram um mandado de segurança contra o Diretor Geral do Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS, autarquia federal. Os impetrantes eram servidores da autarquia ré e recebiam um gratificação anual correspondente ao exercício dos anos de 1955 e 1957, conforme ficou decidido por decisão judicial. Posteriormente, no entanto, esta gratificação lhes foi omitida, caracterizando ato ilegal por parte do réu. Desta forma, os suplicantes requereram que seus direitos líquido e certo lhes fosse garantidos através da suspensãodaquela ilegalidade. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel, concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimentoaos recursos para cassar a segurança. A sentença que concedeu a segurança, impetrada por Eglantine de Paula Arruda e outros foi reformada, em grau de recurso pela Egrégia Superior Instância
Diretoria do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Dentre outros suplicantes qualificados Pedro Raymundo Martins de Carvalho, nacionalidade brasileira, estado civil casado, tesoureiro-auxiliar, domiciliado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, à Rua do Norte, vem amparado pela Lei º 1533 d 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estrada de Ferro por não pagar seus vencimentos de acordo com o reajuste previsto pela Lei nº 3826 de 23/11/1060. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. a parte vencida agravou ao TFR. Relator Rollemberg deu provimento. Houve recurso ao SYF, que negou provimento
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro (réu)Os impetrantes solicitaram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Os autores solicitam a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de cobra-lhes o pagamento do imposto de consumo sobre o valor dos automóveis trazidos do exterior, veículos estes para uso pessoal, quando transferiram suas residências para o Brasil. O juiz havia concedido uma medida liminar ao autor e depois a revogou
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os 45 autores eram de nacionalidade brasileira, conferentes da Administração do Porto do RJ. Teriam vantagens de 44 por cento pela lei n. 3826 de 1960, art. 9º e 40 por cento da Lei n. 4069 de 1962, art. 6º. O réu, entretanto, cancelou-as, com base na lei n. 4242 de 1963, com errônea interpretação da lei. Pediram apostila de vantagens em seus títulos de nomeação com os devidos pagamentos. O juiz José Erasmo do Couto, juiz em exercício da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a segurança impetrada. lei 3526, lei 4069; lei 424
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, servidores autárquicos. Do réu, requereram um mandado de segurança a fim de que a ré efetuasse o pagamento da gratificação anual relativa ao ano de 1958; o juiz Wellington Moreira Pimentel, da 4ª Vara de Fazenda Pública, negou a segurança impetrada; os ministros do TFR negaram provimento ao recurso;
Presidência do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (réu)O autor nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do Minstério da Marinha, com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951, Constituição Federal, artigo 141, §24, impetrou um mandado de segurança contra o ato do Secretario Geral da Marinha. O suplicante teria direito às vantagens previstas na Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 14 e encaminhou um requerimento para o réu, a fim de que estas lhes fossem concedidas. Contudo, o benefício foi negado por omissão, violando o direito líquido e certo do autor. Desta forma, o impetrante solicitou que seu tempo de serviço anterior á vigência daquela lei fosse contado, a fim de compelir a autoridade impetrada a efetuar o pagamento dos atrasados e a percepção dos triênios. Denegou-se a segurança
Secretaria Geral da Marinha (réu)Alexandre Herculano Cavalcanti Manhães, estado civil ,solteiro, profissão engenheiro civil, residente à Rua Nascimento da Silva, nº 120, apartamento 303, Maria Villas Boas da Silva, mulher, estado civil casada, funcionária pública, residente à Rua Afonso Cavalcante, 201 e Antonio Rebelo de Almeida, estado civil casado, profissão médico, residente àRuaBarata Ribeiro, 727, apartamento 903, juntamente com outros, aceitos como litisconsortes, todos de nacionalidade brasileita, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951,contra o Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Os impetrantes solicitam a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de solicitar o pagamento do imposto de selo sobre contratos de compra e venda de veículos nacionais, firmados entre os impetrantes e a Caixa Econômica Federal-CEF. O processo foi julgadoe posteriormente passou por agavo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança aos impetrantes e recorreu de ofício junto ao TFR, que deu provimento para casar a segurança
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os 12 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, residentes na cidade do RJ, com profissões variadas, como industrial, lavrador, prendas domésticas, advogados, engenheiro civil, oficial da reserva da Aeronáutica. Obtiveram o imóvel à Rua Senador Vergueiro, 93, Flamengo, RJ, do inventário da falecida Albertina Guimarães da Rocha Miranda, mãe, avó e bisavó dos requerentes. Pediram a lavratura de escritura de venda ou promessa de venda sem pagamento de Imposto sobre Lucro Imobiliário, uma vez que o imóvel foi adquirido por causa mortis. Sentença : o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu o agravo no TFR sob a relatoria do Ministro Godoy Ilha onde por unanimidade de votos foi negado provimento ao agravo. lei 3.470 de 28/11/1958 ; § 5º do artigo 92 do decreto 40.702 de 1956
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado militar, impetra mandado de segurança contra o réu, nos termos da lei 1533/51; o autor alega que ao regressar do exterior para o Brasil com seu automóvel usado, vem sendo cobrado do Imposto de Consumo de sobra mais de um período de armazenagem, o que é ilegal segundo, respectivamente, o decreto nº 43028/58 artigo 1º e o decreto nº 8439 artigo 8º §1º; Assim, requerem concessão liminar de medida para desembaraço. Do automóvel sem os tributos referidos; o juiz concedeu a segurança impetrada na forma do pedido e recorreu de ofício junto ao TFR, que negou provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes são funcionários da administração do Porto do Rio de Janeiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas; possuidores de nacionalidade brasileira que amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança conta a Diretoria do órgão onde trabalham para que recebam a deferença de salários que não receberam, além de solicitarem receber remuneraçãoequivalente aos serviços extraordinário que prestam. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TRF negou provimento
Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)