Arnaldo Humberto de Medeiros, profissão artista e Walter Pinto, profissão professor, ambos com estado civil solteiro e nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra os Sr.Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Cada autor, ao regressar dos Estados Unidos da América, trouxe um automóvel da marca Oldsmobile. Os suplicantes alegaram que o primeiro réu estaria exigindo indevidamente, o pagamento do imposto de consumo. Contudo, este não deveria ser cobrado neste caso, pois os carros em questão eram bens de consumo. Destarte, os impetrantes os impetrantes requereram o desembaraço de seus veículos independente daquela imposto e que apenas o primeiro período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o mandado. O réu apelou ao TFR, que deu provimento em parte
Inpetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintedência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, que exerceram a profissão de jornalista, vêm requerer, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 mandado desegurnaça contra a Comissão de Preços do Distrito fedral,que desrespeitou o congelamento dos preços dos ingressos de cinema e permitiu a Vital Ramos de Castro e a Metro Goldwyn-Mayer do Brasil a exibirem os filmes Sansão e Dalila e Minas do Rei Salomão com valores dos ingressos acima dos estipulados pela tabela em vigor
Comissão de Preços do Distrito Federal (réu)Ângelo Maia Monteiro, funcionário público de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Senador Souza Neves, n] 275, Londrina, Estado do Paraná,vem requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 mandado de segurança contra o Diretor do Departamento de Administração Geral do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas-IAPETC, afim de que este seja compelido judicialmente a nomear o impetrante ao cargo de tesoureiro-auxiliar de 3º categoria, estabelecendo seus vencimentos no Símbolo 7 C, como determinou a Lei nº 3205 de 1957. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de RecursosDenegou-se a segurança. No TFR, negou-se provimento ao recurso. A parte autora, inconformada, interpôs recurso extraordinário. Negou-se provimento ao recurso no Supremo Tribunal Federal
Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (autor). Diretoria do Departamento de Administração Geral do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)Manoel Bandeira de Carvalho Paraense, nacionalidade brasileira, estado civil casado., profissão comerciante e Clara Ruifman Schur, nacionalidade russa, estado civil ,casada, prendas domésticas, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por tentativa de impedir a regularização dos automóveis dos impetrantes com a promoção de um leilão. Os automóveis vinham da América do North e eram da marca chevrolet
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Maria da Natividade, de nacionalidade portuguesa, estado civil viúva, de prendas domésticas e seu filho Manoel do Nascimento Catharino, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, lavrador, ambos residentes à Estrada do Urussanga, nº 598, Jacarepaguá, vêm requerer mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda e contra o tabelião do 10º Ofício de Notas, pelo fato do 2º impetrado negar-se a registrar a escritura de vendado imóvel de posse dos autores sem que antes estes realizem a pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Dessa forma, os autores solicitaram a segurança, afim de que os réus sejam impedidos de continuar a praticar os citados ato. Cancelou-se a medida Liminar concedido e arquivou-se
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Diretor da Faculdade de Direito Cândido Mendes, da Academia de Comércio do Rio de Janeiro, a fim de que este realize a aprovação dos alunos nas disciplinas em que obtiveram médias finais abaixo de cinco, e acima de quatro, como determina a Lei nº 7 de 19/12/1946, e que vem sendo descumprida pelo réu. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz não conheceu o pedido.A parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento
Diretoria da faculdade de Direto Cândido Mendes (réu)Os impetrantes são funcionários do Serviço Público Federal há mais de 10 anos, e exerceram as funções de extranumerários diaristas da tabela numérica do Ministério da Agricultura.Contudo, solicitaram mandado de segurança contra o Diertor do Pesoal ddeste ministério, afim de que sejam reconhecidos os direitos estabelecidos pela Lei nº 1765 de 1952. O processo encontra-se inconcluso
Diretoria do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)Os impetrantes são três médicos e uma enfermeira, todos funcionários públicos que atuam no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC vêm requerer um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o Conselho Administrativo do referido instituto. Os autores alegam terem direito a gratificações descritas na Lei nº 3780 de 12/07/1960 artigo 78, e de adicional de risco, como determina a Lei nº 1711 de 28/10/1952. As impetrantes não dão seguimento ao proceso, e este acabou sendo arquivado e cancelado
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)As firmas suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Conselho Nacional do Comércio Exterior, a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.Aque fere o tratado, que estabelece uma zona de Livre Comércio e institui a Associação de Latino Americana de Livre Comércio em 18/02/1960, tratado este do qual o Brasil é signatáriª A ilegalidade consiste no direito ferido do Brasil continuar a receber fornecimento de cimento pela Associação mencionada. O processo passa por mandado de segurança e agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Leite, julgou incompetente e declinou para o TFR, que decidiu retornar à instância dos autos. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento
"SAB" S.A Brasileira de Comércio e Representações (autor). Cementos Del caribe S.A (autor). Conselho de Política Aduaneira (réu). Conselho Nacional do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A (réu). Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, a fim de que este deixe de cobrar-lhes o o imposto sobre o lucro imobiliário, incidindo sobre o valor de compra e venda dos imóveis dos autores, adquiridos por meio de herança. A União Federal impugnou a prestação dos autores. Juiz: Salomão, Jorge
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)