O autor propõe contra a ré uma ação de nulidade de privilégios e carta patente número 6758, concedida pelo Decreto de 11/10/1911, para um novo sistema de calçamento denominado Mosaico para passeios, praças e jardins. O suplicado alega que o sistema de calçamento em questão é conhecido, e já tem sido praticado por muitos anos em Portugal, sendo também há 8 anos conhecida esta prática no Rio de Janeiro. A presente ação encontra-se fundada no artigo 54 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 8820 de 30/12/1882. O autor afirma terem sido violados o artigo 1, parágrafo 10, números 1, 2 e 3 da Lei nº 3129 de 14/10/1882, o artigo 52, números 1, 2 e 3, artigo 57 do Decreto nº 8820 de 30/12/1882. Não conformado com a decisão da primeira instância, o autor apela para o segundo grau e depois entra com embargos de nulidade infringentes que são aceitos e é anulada a patente
DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMINIO PÚBLICO; MARCA, PATENTE E INVENÇÃO; NULIDADE DE PATENTE
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6696
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Dossiê/Processo
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1913
Part of Justiça Federal do Distrito Federal