DIREITO ADMINISTRATIVO; FISCALIZAÇÃO; SAÚDE PÚBLICA; LIBERDADE DE COMÉRCIO

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              O autor era estado civil casado, comerciante à Rua São Cristóvão, 315, Roi de Janeiro. Conforme a Lei nº 191 de 16/01/1936 pediu mandado de segurança a seu favor, por ser ferido o seu sagrado direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal de 10/11/1937, artigo 122, número 14. Tinha comércio de ervas medicinais denominado Coração de Jesus, à Rua Catumbi, 987, RJ. Mudou-se, com requerimento à Saúde Pública. A Delegacia Fiscal da Prefeitura do Distrito Federal questionou a identidade do autor e disse que a sua transferência fora feita para a Avenida Automóvel Clube, e não para São Cristóvão, pelo que se quis interditar o estabelecimento. O juiz Castro Nunes deferiu o requerido na inicial e expediu o mandado de segurança