O autor era entidade federal residente à Praça Mauá, 07, 19 andar, Rio de Janeiro. Entrou com ação de desapropriação contra o réu, estado civil solteiro, residente à Rua do Bispo, 329, RJ, para requerer a rápida emissão da posse do imóvel, o expropriando mediante o depósito de valor que excedesse em muito o máximo legal previsto. O autor declarava que ficou declarada de utilidade pública para desapropriação a faixa de domínio que abrangia o trecho onde estava situada a área de terra de propriedade atribuída ao réu. Com a aprovação do projeto para a construção da Rodovia Variante Rio-São Paulo, trecho Parada de Lucas - Viúva Graça, na Capital Federal, o terreno foi requisitado. Em fato do relevante interesse nacional que representava a construção da rodovia, cujas obras eram de caráter urgente, o autor procurou o réu de forma amigável para efetuar a desapropriação, mas este último se mostrou intransigente, querendo altos valores de indenização. Por isso entrou a autora com a ação, baseada no Decreto-Lei nº 3665, Decreto-Lei nº 8463, e Lei nº 302. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofício. O autor ofereceu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas teve recurso indeferido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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A autora, emitiu a posse do imóvel na Avenida Marechal Floriano, 66, Rio de Janeiro, em ação de desapropriação contra Paulo Vieira de Souza, antigo proprietário, não podendo tomar a posse do imóvel, pois este estava ocupado pela firma ré. Assim, requereu a desocupação dos réus em um prazo de cinco dias, sob pena de despejo. O juiz julgou procedente a ação. Após, o juiz Orlando de Mendonça Moreira homologou a desistência da ação por parte da autora
UntitledO autor, uma entidade autárquica de previdência social entrou com uma ação de despejo contra o suplicado, um bancário como se diz, casado, residência ignorada, para requerer o despejo do réu do imóvel situado na Rua São Salvador, n. 55/61, RJ dado em locação pelo autor ao réu, o qual sublocou o imóvel a terceiros, à Klaus Linaus e parentes, sem autorização do autor e sendo proibido por lei a sub-locação, incide rescisão de contrato, de acordo coma Lei 1300, de 1950. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao TFR que negou provimento ao apelo. Fagundes, José Júlio Leal (juiz)
UntitledTrata-se de uma apelação cível de uma ação de desapropriação do imóvel no Campo de São Cristóvão, 203, de acordo com o Decreto nº 20522 de 24/01/1946, para as ampliações das instalações do Internato do Colégio Pedro II. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, às apelações
UntitledA autora requer a desapropriação do prédio na Estrada de Itacolomi, 77, na Ilha do Governador a fim de que se realize as obras para a ampliação das instalações da Aviação Naval, de acordo com o Decreto nº 2201, de 23/12/1937. Oferece a ré, mulher, estado civil viúva, doméstica, um prazo de 10 dias para a desocupação e o valor de Cr$ 4.772,40 como indenização. A ação foi julgada procedente. O juiz Ivanio da Costa Carvalho Cawby recorreu ex-ofício. O TFR negou provimento ao recurso
UntitledA autora, fundamentada na Lei n° 317 de 07/03/1938 requer a desapropriação urgente da faixa de terreno da Fazenda Água Branca, Estação Moça Bonita, pertencente ao réu. Oferece o valor de 56:781$000 como indenização. A desapropriação é requerida para a construção da adutora do Ribeirão das Lages. O juiz deferiu o requerido do 5o. Procurador da República expedindo o mandado de emissão de posse a favor do réu.
UntitledA autora citou o Decreto n° 1791 de 09/07/1937, que decretou a desapropriação urgente do terreno de pedreira à Rua Senador Pompeu s/n, de propriedade de Antonio Cavalcanti de Albuquerque. Ofereceram-se o valor de 47:000$000 réis de indenização por desapropriação, e pediram citação para nomeação de peritos em caso de recusa. A necessidade do imóvel se deu para construção de Estação D. Pedro II, da Estrada de Ferro Cantral do Brasil. O juiz deferiu o requerido.
UntitledA autora , autorizada a realizar a desapropriação de imóveis necessários ao serviço do Exército Nacional pelo Decreto nº 38.105, de 18/10/1955, entrou com uma ação de desapropriação contra a autora, referente á área de terras situadas no Município de Resende; Rio de Janeiro. O autor requereu com apoio no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a emissão de posse provisória da União, visto que se tratava de caráter urgente e o depósito relativo á indenização para o suplicado já ter feito, independente da citação. O terreno em questão, interessava á Academia Militar das Agulhas Negras, e possuía benfeitorias, cocheiras e área arada para plantio e casa de material para empregados. A ação foi julgada procedente e o juiz assim como a ré , apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. A ré tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve seguimento.
UntitledO autor era estado civil viúvo, funcionário público aposentado e residente à Rua Humboldt, 77. Requereu indenização referente às benfeitorias realizadas pelo autor no imóvel à Estrada do Porto de Inhaúma, 119, e que foram desapropriadas pela União. Esta enviou peritos ao local para contestarem o valor das aludidas melhorias. Tal valor seria de 18:000$000 réis. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte, para reduzir a condenação a 14.000,00 cruzeiros
UntitledA União, atendendo o Decreto n° 6475 de 09/05/1907 e o Decreto n° 17115 de 11/05/1925, que determinaram a desapropiação com urgência dos terrenos situados nas bacias das Cachorras, Quininha, Batalha e Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, compreendidas na bacia hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçú, e, como dentro dessas terras existem benfeitorias pertencentes a Rubem Paes Ferreira, na qualidade de inventariante do Espólio de Josephino Paes Ferreira, requer a desapropiação delas. Oferece o valor de 7:000 $ 000 como indenização. A desapropiação é requerida para as captações projetadas pela Inspetoria Águas e Esgotos. O juiz homologou o acordo, deferindo o requerido.
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