O autor, profissão comerciante, tinha uma fábrica de manteiga para exportação na Rua da Harmonia, cidade do Rio de Janeiro. Iria mandar 15 caixas do produto procedente de Blumenau para Bahia de valor 3:307$500 réis. Entretanto, o autor foi impedido de enviar as mercadorias pelo Comissariado de Alimentação Pública e alega que o referido ato fere o seu direito à liberdade de comércio garantida pela Constituição Federal e considera o mesmo dispótico. O autor baseia-se em um dos direitos mais importantes que entram na Constituição do direito de propriedade, é dispor da coisa como bem entende ao proprietário. Sendo manisfestamente inconstitucional, como sendo contrário ao garantido pela Constituição que é o direito de propriedade. O juiz denega o remédio prossessório referido como ressalva. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE ; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; MANUTENÇÃO DE POSSE; EXPORTAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1915              
                                    
                  
                  
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