DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; INTERDIÇÃO INDEVIDA; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              7561 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante alegava que era proprietário de um prédio situado à Rua Evaristo da Veiga, e que realizou obras de acordo com as leis municipais e sanitárias. Porém, foi o seu prédio interditado pela Diretoria da Saúde Pública, sobre o pretexto de não estarem as obras feitas em conformidade com o regulamento sanitário. O suplicante requereu uma vistoria com arbitramento e o pagamento dos prejuízos que lhe foram causados. Foi citada a Lei nº 1151 de 1904, artigo 1, parágrafo 3, número 2. O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação, condenando o apelante ao pagamento dos custos

              Sem título