A autora, baseada no Decreto nª 59169, declarou de utilidade pública para efeito de desapropriação, um imóvel à Rua Senador Furtado, 125, Engenho Velho, Rio de Janeiro, de propriedade do réu, imigrante português, nacionalidade portuguesa,estrangeiro, estado civil casadª O imóvel citado foi avaliado pela Divisão de Obras do Minsitério da Educação no valor de 88.286,52 cruzeiros novos. Alegando que precisa do imóvel com urgência para a construção das unidades do Centro de Formação e Treinamento de Professores do ensino técnico comercial, a autora pediu que o réu declarasse se aceita a indenização proposta. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; OBRA PÚBLICA; DESAPROPRIAÇÃO
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O suplicante veio por meio deste processo requerer a desapropriação do imóvel situado à Rua Olga, 12 e de propriedade pertencente à ré. Que se digne a pagar o valor máximo da indenização correspondente à 8:550$000 réis, aprovada no Decreto nº 15036 de 04/10/1921. o juiz deferiu o requerido
Sem títuloA União, por seu representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel à Avenida Suburbana, 196 declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para execução de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, requereu a citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem em audiência e nomear peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 6:336$000. Sem sentença
Sem títuloA União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado à Rua Capitão Carlos, 83 declarado desapropriado pelo decreto nº 15036, de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 5.000$000 réis. O juiz homologou o termo de arbitramento principal do processo em que a União pagaria 6:804$000, mais indenização fixada pelos peritos para herdeiro do réu
Sem títuloA União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado no Caminho da freguesia, 267 declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 5:000$000 réis. Para obras de saneamento em Manguinhos. Foi julgado por sentença o termo de quitação
Sem títuloA União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado na Rua Olga, 61, declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para realização de obras de saneamento em Manguinhos pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 8:000$000 réis. Sem sentença
Sem títuloA União Federal, representante da Empresa Melhoramentos da Baixada Fluminense, procedeu à desapropriação de prédio e terreno situado à Avenida Suburbana, 46, cidade do Rio de Janeiro, pertencente à Damião Rodrigues Duarte Rosa. O terreno citado encontrava-se na zona declarada desapropriada pelo decreto nº 15036 de 04/10/1921 para a execução de obras pela suplicante, e sujeitos à indenização no valor de 30:000$000. Foi deferido o requerido inicial e homologado o termo de arbitramento
Sem títuloA autora requereu desapropriação do prédio e terreno no Caminho da Freguesia, 227, pertencentes à mulher menor Maria Tavares, declarados desapropriados pelo decreto nº 19036 de 4/10/1921 para execução das obras contratadas com a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. A União ofereceu o valor de 5:000$000, para obras de saneamento em Manguinhos. Processo inconcluso
Sem títuloA autora requereu desapropriação de terreno e prédio à Rua Olga, 107, pertencentes a Pedro Aôr para obras de saneamento em Manguinhos pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense cujos planos e plantas foram aprovados pelo decreto nº 15036 de 04/10/1921 e a desapropriação aprovada pelo mesmo. Foi oferecida indenização de 9:192$000. Processo inconcluso
Sem títuloA União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado na Rua do Retiro Saudoso, 275 e 281, cidade do Rio de Janeiro, declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 18:000$000 réis. Para obras de saneamento em Manguinhos. Processo inconcluso
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