A autora, fundamentada no Decreto nº 710 de 17/09/1939, artigo 13, requereu a reintegração de posse contra a ré, negociante, a título precário, do imóvel da Praça Marechal Hermes, 17, cidade do Rio de Janeiro. Certificou-se a precariedade do prédio e deu-se um aviso prévio de 30 dias referente ao aludido dispositivo. Requereu ainda a expedição do competente mandado nos termos do código do processo civil e comercial, artigos 535 e 532. O juiz Costa e Silva deferiu o requerido
Joaquim Duarte & Companhia (réu). União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
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Pediu-se anulação de Ato Administrativo de 30/10/1924 resultante de parte do Decreto nº 125, confirmado pelo ato do Ministro da Agricultura de 4/07/1925. A autora tinha sede em Ouro Preto, estado de Minas Gerais, com indústria de fiação e tecidos e capital no valor de 420:0004000 réis. Em 1924 ampliou seu objeto social à distribuição de eletricidade para força, luz, eletricidade, telefone, elevando o capital a 360:000$000 réis. Para dar maior capacidade produtiva às usinas geradoras de eletricidade, adquiriu terras, rios e cachoeiras. A cachoeira Seraphim, entretanto, dentre outros, ficou concedida a outrem, contra o que se movem a ação, pedindo a reintegração. Deu à ação o valor de 100:000$000 réis. Citou-se o Código das Águas. O Juiz deferiu o requerido.
Companhia Industrial Ouropretana (autor). União Federal (réu)No presente volume o perito Romero Fernando Zander entregou seu laudo de 310 páginas, embora não constasse a assinatura do 2º perito. A vistoria processava-se no Juízo Federal da 2ª Vara da Seção de Minas Gerais, em função de precatória expedida pela Justiça Federal do Distrito Federal. Tratava-se de laudo sobre transportes fluviais, rios navegáveis, transporte de minérios, transporte de ouro, em rios de Minas Gerais. O volume apresentou apenas os quesitos das partes para exame de laudo pericial
Companhia Industrial Ouropretana Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)Trata-se de uma apelação cível de uma ação de Interdito Proibitório movido pelo autor, estado civil casado, funcionário militar da ré, a fim de deter seu automóvel adquirido nos Estados Unidos da América do Norte que estava retido na Alfândega do Rio de Janeiro. A ação se fundamentava no Código do Processo Civil, artigo 377. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
União Federal (réu)A autora, estabelecida na Rua Olimpio de Melo, 2032, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança a fim de haver as mercadorias que importou da Espanha, com a necessária licença, pelo vapor Alida Gorthon, que estavam retidas na Alfândega por falta de pagamento do Imposto de Consumo e sob ameaça de venda em leilão público. Alegou que a taxa cobrada estava calculada além do preço de importação da mercadoria ao câmbio do dia. O juiz negou a segurança
Manufatura Nacional de Cortiça Limitada (autor). Diretor das Rendas Internas do Ministério da Fazenda (réu). Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A autora era de nacionalidade Brasileira, estado civil solteira, residente na Avenida Atlântica, 3086. Alegou que trouxe do Estados Unidos da América do Norte um automóvel da marca Chevrolet. A Alfândega, contudo, recusou-se em desembaraçar o automóvel. A suplicante argumentou que tal ato infringia o artigo 142 da Constituição Federal de 1946, e fundamentada no artigo 506 do Código Civil, e no artigo 371 do Código do Processo Civil, requereu a reintegração de posse do veículo de sua propriedade. O juiz julgou procedente a ação. O autor, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor manifestou, então, Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Voluntários da Pátria, 422, Rio de Janeiro, requereu a restituição de um automóvel da marca Cadillac que foi apreendido na Alfândega do Rio de Janeiro devido a exigência do pagamento de impostos para a entrega dele. O suplicante alegou que possuia o automóvel por mais de 6 meses nos Estados Unidos da América do Norte, onde residiu. Apreensão. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)A autora, brasileira, estado civil solteira, doméstica, alegou que havia trazido dos Estados Unidos da América um automóvel marca chevrolet, contudo, a alfândega recusou-se a desembarcar o veículo. A suplicante argumentou que tal ato infringia o artigo 141 da Constituição Federal, e fundamentada no artigo 506 do Código Civil e no artigo 371 do Código do Processo Civil, requereu a reintegração da posse do veículo de sua propriedade. O juiz julgou improcedente a ação. A autora não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso. Ainda inconformada, a autora manifestou recurso extraordinário ao STF, mas o recurso não foi admitido
União Federal (réu)A autora, mulher, estado civil solteira, residente na Rua do Tenente Moraes de Gusmão, 89, residiu nos Estados Unidos da América do Norte por mais de seis meses e adquiriu para seu uso automóvel marca Chevrolet. Acontece que ao retornar ao Brasil, a aduana do Porto, Alfândega do Rio de Janeiro, exigiu-lhe uma taxa para a entrega de seu veículo. A Alfândega afirmou que, em 1953, autora importou um outro automóvel sem ter licença de importação. Fundamentada no Código Civil, artigo 507, a autora requereu uma indenização por perdas e danos. A ação foi julgada improcedente, sendo julgado o mandado de integração de posse e condenando o autor nas custas. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)Trata-se de uma apelação cível de uma ação de Interdito Proibitório movido pelo autor, estado civil solteiro, funcionário militar da ré, a fim de obter um automóvel adquirido nos Estados Unidos da América do Norte que está retido na Alfândega do Rio de Janeiro. A ação se fundamenta no Código de Processo Civil, artigo 377. O juiz A. Rodrigues Pires julgou improcedente a ação. O autor apelou para o TFR. O juiz negou provimento ao recurso
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