DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

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              36117 · Dossiê/Processo · 1959
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores segundos tenentes reformados do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro entraram com uma ação para requerer a sua promoção ao posto de primeiro tenente, a partir da data da reforma com o pagamento de atrasados referente à diferença dos proventes de 1º e 2º tenente, alegando os autores que tem direito à graduação imediata ao posto que possuía na ativa , quando julgado incapaz, (os autores adquiriram enfermidade grave) definitivamente, de acordo com a Lei 2370, de 05 de dezembro de 1954, arts.30 letra d e art.33, Lei de Inatividade dos Militares.

              Sans titre