O suplicante, brasileiro, casado, general de divisão pertencente ao quadro de médicos do Exército, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de marechal a que tinha direito com base na lei 1267 de 9/12/1950. Participou de operações contra os comunistas em novembro de 1935 Intentona Comunista. A ação foi julgada prescrita. Milhomens, Jônatas (juiz)
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor, estado civil casado, cabo reformado da Polícia do Distrito Federal, residente na Rua Glaucam, 74, Figueira, Campo Grande, RJ, com base na Lei nº 616, de 02/02/1949 e na Lei nº 1156, de 12/07/1950, propôs ação ordinária requerendo a promoção prévia ao posto de 3º. sargento, visto que foi reformado por ter sido julgado incapaz. Não houve interesse da parte em dar andamento na ação, sendo assim essa foi arquivada
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, coronel da reserva de 1ª classe do Exército, residente à Rua Xavier da Silveira, 34, apartamento 701. Com base na Lei nº 1267 de 1950 e no Decreto nº 29548 de 1951, propôs ação ordinária requerendo promoção ao posto de General de Brigada, visto que participou do combate à Intentona Comunista de 1935. Comunismo, Aliança Nacional Libertadora, movimento revolucionário de 27/11/1935. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimeno. O autor manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não admitir o recurso
União Federal (ré)Os três autores tinham o cargo de 1o. tenente farmaceutico do Exército e em 1913 tinham sido cçassificados e nomeados para o 1o. posto do quadro, então de 2o. tenente. A inclusão no quadro de oficiais foi publicado no Almanaque Militar de 1914, segundo a classificação, mas conforme a data em que se fizeram preça. O Ministério da Guerra fez a correção, colocando-os conforme o critério de idade, segundo o decreto 772 de 1851 art. 18, colocando-s em classificação muito inferios à alcançada originalmente,prejudicando-os para o fututro e para formações. Pediram publicação no Almanaque militar conforme a classificação no concurso, com tosos os direitos promoções, vencimentoss, regalias concernentes. Processo sem sentença
União Federal (réu)O suplicante propôs ação ordinária contra a União Federal, especificamente o Ministério da Justiça e Negócios Interiores por não ter sido promovido ao cargo de 3o. Sargento, promoção esta que lhe é de direito, após ser reformado por sofrer de moléstia incurável. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou improcedente a ação
União Federal (réu). Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)O autor era brasileiro, estado civil casado, militar reformado, residente à Estrada de Xerém, 4, estado do RJ. Era 2º Sargento do Exército, com incapacidade definitiva para o serviço militar, promovido pela Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 3. Baseado na Lei 2370 de 09/12/1954 , artigo 33, parágrafo 3, pediu promoção na inatividade a 2º tenente, com todos os atrasados e proventos. O juiz julgou improcedente a ação
União Federal (réu)Leonisio Alves de Souza, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, ex pracinha, residente na Rua José Queiroz, 45, apartamento 102, vem propor ação ordináriacontra a União Federal. O suplicante serviu no Exército Nacional e foi promovido à graduação de 3º Sargento em virtude de possuir o curso de Sargento da Arma de Infantaria. O autor alegou ter sido promovido no ano de 1936 e de ter participado de diversas atividades militares no Brasil e também na Itália, como integrante do 2º Escalão da Força Expedicionária Brasileira- FEB, no período da 2º Guerra Mundial. Aconteceu, porém, que o autor recebeu 8 dias de folga, quando voltou para o Brasil. Contudo ao retornar ao quartel foi surpreendido com exclusão do Exército Nacional. Seu comandante informou-olhe que tal licenciamento de 8 dias era ilegal e este o aconselhou a requerer anulação do ato. O autor entregou o requerimento em mãos do coronel Mario Travassos, comandante da unidade, todavia tal requerimento foi extraviado. O autor então efetuou outro requerimento, este foi julgado 12 anos depois e o Ministério da Guerra alegou que não o reintegraria pelo fato deste já ser encontrar em idade avançada. Dessa forma, requerer a ação a fim de que consiga ser reintegrado ou aposentado no posto que ocupava. O juiz indeferiu o pedido
União Federal (réu)Os suplicantes, militares do Exército do quadro de dentista com base na Lei n° 719, de 27/05/1949 e no Decreto n° 36824 de 27/01/1955, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção do posto de Tenente Coronel, bem como o pagamento da diferença de vencimentos atrasados. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo.
União Federal (réu)Os autores, oficiais do Exército, professores com exercício nas Escolas Militares, com base na Lei nº 1156 de 1950 propuseram ação ordinária requerendo a promoções a que tinham direito, visto que como professores militares eram pertencentes da ativa. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Então, a ré ofereceu embargos, que foram rejeitados. Inconformada, a ré interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Clarimundo de Melo, 124, propôs uma ação ordinária contra a ré. O suplicante era militar reformado e alegou ter satisfeito as exigências para sua promoção na inatividade, ao posto de 2º. Sargento, conforme a Lei nº 3067, de 22/12/1956, artigo 3. Destarte, requereu a retificação da portaria que o promoveu ao posto anterior, além do reconhecimento de seus direitos aos proventos atrasados. O juiz juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou improcedente a ação
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