O autor, nacionalidade brasileira, Tenente coronel da Reserva Remunerada Força Aérea Brasileira, residente e domiciliado no Estado da Guanabara, moveu uma ação com propósito de obter a promoção na reserva no posto de Coronel. O suplicante foi incluído no quadro de acesso à promoção ao posto de Tenente coronel quando tinha a patente de Major da ativa, em 1965, pelo critério de merecimento. Junto com ele foram Galino Gonçalves Gonzaga e Aroldo Reis de Paula. Este requereu a promoção administrativamente, mas não a obteve, e foi-lhe imposto prazo para pedir transferência para a reserva remunerada sob pena de perder o direito à promoção. O suplicante pediu a anulação da sua transferência para a reserva, a promoção ao posto de tenente coronel, a sua transferência para a reserva remunerada a partir da sua data de exclusão em 20/10/1926 no posto de coronel e o pagamento pela ré dos custos do processo. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. Houve recurso extra, mas foi indeferido
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O suplicante, estado civil casado, oficial - r1 do Exército, com base na Lei n° 1125, de 07/06/1950, na Lei n° 719, de 27/05/1949 e na Lei n° 1125 de Promoções, propôs uma ação ordinária requerendo o reconhecimento do direito de somar na conta do seu tempo de serviço prestado no Exército, o tempo em que prestou serviço de dentista da Diretoria de Saúde do Exército como extranumerário - civil, bem como o direito as promoções decorrentes da soma do referido tempo e pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sans titreO autor era major do Exército Nacional, estado civil Casado, residente na Rua General Artigas, 107. Foi transferido para a inatividade ao completar quarenta e oito anos de idade, de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954. Acontece que não houve a promoção que deveria ter com antigüidade no serviço militar. Assim, requereu sua promoção e o pagamento das diferenças de vencimentos. O juiz julgou a ação improcedente. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreO autor era estado civil solteiro, residente na Rua Wandenkal, 22, Rio de Janeiro. Conforme pedido de justiça gratuita, e com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 2, e Lei nº 2370 de 09/12/1954, que tratava da inatividade dos militares, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer que o Ministério da Aeronáutica reconsiderasse o ato que realizou a exclusão do autor, tornando-a sem efeito, e que regularizasse a sua reforma com todas as vantagens e vencimentos devidos, tomando como base a data de exclusão de 31/08/1958. O autor alegou que em virtude de ter apresentado distúrbios mentais foi excluído da Aeronáutica, quando na verdade deveria ter sido posto em reforma, por ter sobrevindo incapacidade física que impediu o autor de continuar na ativa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos lhe negou provimento
Sans titreO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado, na graduação de 1º Tenente, residente na cidade do Rio de Janeiro, na ativa era 2º Sargento Músico, e possuía curso regulamentar de sua especialidade, e quando foi reformado, por incapacidade física, possuía condições de ser reformado como 2º Tenente, e não no mesmo posto que ocupava no serviço ativo, nos termos da Lei nº 1156, artigo 1. Anos depois ao receber a promoção a Sub-Tenente, com base na Lei nº 1267, quando deveria ter sido promovido a 1º Tenente, com base na Lei nº 1156 e a Capitão pela Lei nº 1267, foi cometido pela administração novos erros. Mas em 1962, o suplicante foi surpreendido pela sua promoção a 2º Tenente, nos termos da Lei nº 2370, artigo 33 e pediu sua promoção a Capitão, que lhe foi indeferida sob alegação de falta de amparo legal e que contraria a Lei nº 2370, artigo 59. Alegando que se aposentou pelo Decreto nº 3940, que não fazia restrições quanto ao número de promoções que o militar poderia receber e que as promoções nos termos da Lei nº 1156 eram consideradas promoções prévias, isto é, promoção ainda na ativa o suplicante pede suas promoções pleiteadas com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO autor é brasileiro, casado, militar reformado da Policia Militar do Distrito Federal, residente na cidade do Rio de Janeiro. Ele assentou praça no 2° Batalhão de Caçadores em 1933, tendo baixa em 07/12/1936. Em 27/11/1935 deslocou-se com a Companhia para cooperar com o ataque ao 3° regimento de Infantaria, na Praia Vermelha, às 5:00 da manhã, desembarcando com sua Companhia na Avenida Wenceslan Braz às 7:20, onde ficou na reserva, recebendo mais tarde e missão de cooperar no ataque ao 3°R. I., ocupado uma posição nas alturas dos fundos das casas da Rua Calmon Franco, favorecendo o progresso de 1ª Cia, permanecendo nessa posição em cooperação e 2ª Companhia do Batalhão de Guardas, no ataque do Quartel do 3° R. I, até que se deu a rendição dos rebeldes, e à 16:00 recebeu ordens para conduzir prisioneiros rebeldes para a Casa de Detenção. Após a baixa ingressou nas fileiras de Polícia Militar do Distrito Federal onde foi promovido até ser 1° Tenente Músico e ser reformado neste último posto. Ele teria direito à promoção pela Lei 1267, por seu combate ao comunismo. Ele pede então esse direito, com todas as vantagens e regalias até sua efetiva promoção e com o direito aos vencimentos, assim como o pagamento de juros de mora e custos do processo pela ré. A ação foi julgada procedente e o juiz José Gomes Bezerra Câmara e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos
Sans titreO autor, casado, sargento da aeronáutica, residente à Rua Alexandre Levi, 255, Cambuá, SP entrou com ação contra a ré para requerer a promoção ao posto de 2° Tenente, a partir da vigência da Lei 3267 e o pagamento de todos os atrasados e custas processuais. O autor diz que antes da entrada da petição, requereu administrativamente a sua promoção ao Ministro da Aeronáutica, este requerimento foi indeferido e por isso, logo depois entrou com Mandado de Segurança no Egrégio Tribunal Federal de Recursos sob o n°14704, para que o Ministro encaminhasse o citado requerimento ao Presidente da República. Apesar de lhe ser concedido unanimidade, o Ministro encaminhou o requerimento com parecer contrário e este foi aprovado pelo presidente. O autor , segundo ressalta a ação, continua com o seu direito irreconhecido graças aos malabarismos e exametecções de pseudo-governantes, mesmo alegando ter direito por vários fatores como: ter participado das operações de guerra na Itália durante segunda guerra mundial, ter graduação de terceiro sargento e outros. O juiz Vivalde Couto julgou improcedente a ação. Após, o juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Sans titreO autor era estado civil casado, militar reformado, ocupando o posto de 1º sargento do Exército, moveu uma ação ordinária contra a União. Tendo participado e colaborado em várias campanhas de guerra, inclusive contra a Revolução Comunista de 1935 e várias funções correlatas, inclusive a de subtenente na área das praças de pré, assim requereu as promoções que lhes foram negadas ou omitidas, bem como agir sobre rebaixamento de posto, quando no serviço ativo do Exército. A ação foi julgada prescrita
Sans titreO autor, estado civil casado, sem profissão, moveu uma ação ordinária contra a União. Tendo participado e prestado serviço em ação no Morro do Castelo em 1944 na Itália durante a 2° Guerra Mundial e ferido em combate, requereu a sua reforma no posto de 2° Tenente em obediência a Lei nº 2370 de 09/12/1954, já que as promoções de 3° e 2° Sargentos estavam asseguradas no momento em que foi decretado a procedência dessa demanda. A ação foi julgada prescrita.
Sans titreO autor, Tenente- Coronel do Exército, estado civil casado, moveu uma ação ordinária contra a União Federal. Tendo mais de dez anos de subalterno, requereu que fosse assegurado sua promoção ao posto de Major com retroação a 22/01/1944, data em que completou dez anos, como determinava a Lei nº 193 de 24/12/1947, bem como a correção das promoções ao ingressar na inatividade, na ação proposta por Florim Ferreira e outras, além das diferenças de vencimentos atrasados. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
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