Os suplicantes, e outros Deodoro Sarmento, Sebastião de Alencastro Guimarães, oficiais do exército com permanência no serviço ativo por mais de 30 anos, requereram ação para o fim de serem promovidos ao posto imediato, bem como pagamento da diferença de vencimentos. promoção. O juiz considerou a ação improcedente, em 04/08/1958. O Tribunal Federal Regional, por maioria, negou provimento ao recurso em 29/10/1959
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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Os autores eram militares do Corpo de Bombeiros, reformados e sem poder prover os meios de subsistência. Mesmo amparados pela Legislação de Vencimentos e pela Lei de Inatividade, o réu negou-se a promovê-los aos postos que a todos eram assegurado. Pediram as suas promoções a graduações que teriam direito, mais atrasados não-prescritos qüinqüenalmente, custos e juros de móra. A ação foi arquivada
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, militar, moveu uma Ação Ordinária contra a União Federal, por conta de sua participação e colaboração contra a Revolução Comunista de 1935. Assim, requereu com base na Lei nº 1.267 de 1950, a sua promoção ao posto de Capitão, com todas as vantagens decorrentes e desde a data de sua transferência para a reserva. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação.
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, militar, residente na Rua Morro Áureo, 147, Centro, cidade de Três Rios, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua graduação ao posto de 3ª sargento, com apoio na Lei nª 2370 de 1954, artigo 33, parágrafo 1 e 2, letra "a" a partir da data da sua reforma e a 2ª sargento, a partir da mesma data, com apoio na Lei nª 3067 de 1956, artigo 1. Requer a sua diária de asilado, hoje denominada auxílio-invalidez, com o pagamento dos proventos e vantagens, desde a data da reforma até a execução do julgadª O suplicante era ajudante de serralheiro quando foi convocado para o serviço militar contando 18 anos de idade, durante o período em que serviu, sofreu um acidente em serviço, e foi reformado na graduação de soldadª No acidente perdeu alguns dedos da mão direita, o autor fez o requerimento para amparo da lei, mas não foi atendido, por não ser considerado inválido, apesar da perda do dedo da mão direita e não ter condições de trabalho; o autor pede retificação da reforma na graduação imediata por incapacidade total. O juiz julgou improcedente a aç㪠Inconformado, o autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelaç㪠Juiz fnal Américo Luz
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, 1º Tenente reformado da Aeronáutica, residente a Avenida Santa Cruz nº 599 casa 12, com base na Lei nº 1267 de 1950 e no Decreto nº 29.548 de 1951, propôs uma ação ordinária requerendo sua promoção ao posto imediato, visto que participou no combate a Intentora Comunista de 1935, quando servia na unidade de Infantaria da Vila Militar. ANL Comunismo Aliança Naccional Libertadora. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi indeferido.
União Federal (réu)Os suplicantes, professores em um estabelecimento de ensino do Exército, com base na Lei nº 1156 de 12/07/1950, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de Generais de Brigada, visto que tinham serviço de guerra. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A União apelou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento aos recursos
União Federal (réu)Os autores, brasileiros,oficiais das Forças Armadas, na reserva remunerada, moveram ação para serem promovidos aos postos imediatos por terem participado do combate a Intentora Comunista de 1935, fundamentando a ação na Lei nº 1267 e Decreto nº 37.856 de 09/09/1955. Os autores pediram também o pagamento pela ré do custo do processo e juros de mora. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
União Federal (réu)O suplicante era estado civil casado, militar 2° tenente reformado do Exército, residente na Rua Guaratinguetá, 291, São Paulo. Sua reforma militar se deu como 3° sargento, indo a 2° sargento pela Lei nº 1156 de 12/07/1950, e enfim ao posto de então pela Lei nº 2370 de 09/12/1954. Por ser inválido, incapaz, pediu promoção de patente militar a 1° tenente pela Lei nº 1156 de 1950, diferença de vencimentos e contagem de pagamento a partir da legislação, e não a partir da promoção. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente com recurso de ofício. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação do autor e deu provimento de ofício à da ré
União Federal (réu)Os suplicantes, oficiais da Polícia Militar, com base no Decreto-Lei nª 10 de 1966, artigos 5, 6, 7, 8, e 9, no Decreto-Lei nª 9 de 25/06/1966, artigos 2, 4 e 6, e na Lei nª 4242 de 17/06/1963, propôs uma ação ordinária requerendo as suas promoções aos postos superiores, bem como a diferença de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu). Estado da Guanabara (réu)O autor é profissão Capitão Médico do Exército, reformado, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua General Canabarro, 79. Ele pede a anulação da sua reforma e o retorno ao serviço ativo, como restituição de todos os direitos e vantagens. Sob as vagas incriminações de ser Comunista Teórico, o suplicante foi reformado e processado pelo Tribunal de Segurança Nacional, e o processo foi arquivado. Mas o autor não voltou à ativa, sendo que, quando na Lei nº 171, de 15/12/1947 ele retornou à ativa, mas sem receber as promoções por antiguidade. O suplicante pede pelas suas promoções, o retorno à ativa, os juros de mora e os custos do processo. Comunismo. O juiz Manoel A. C. Cerqueira julgou improcedente a ação. O autor apelou para o TFR, que deu provimento. A União Federal ofereceu embargos, que foram recebidos. O autor interpôs recurso extraordinário ao STF, que negou provimento ao recurso
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