O suplicante, casado, militar reformado da Polícia Militar Federal, residente à Rua Quiroã, 123, com base na Lei 3067, de 1956 na Lei 2370, de 09/12/1954, propõe uma ação ordinária requerendo a promoção do posto de 1° Tenente, bem como a diferença de vencimentos que deixou de receber, alegando para o pedido que a sua reforma dever-se a invalidar permanente sem poder prover os meios de subsistência. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o TFR deu provimento em parte ao recurso. A União interpôs embargos que foram recebidos pelo TFR
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1º sargento reformado do Exército, residente à Rua Bela Vista, 21, São Paulo. Por Decreto de 25/08/1944 o suplicante foi julgado inválido e impossibilitado para qualquer trabalho, e por isso reformado como músico de 2ª classe. Por Decreto de 26/12/1951 foi promovido à graduação de 1º sargento, recebendo os vencimentos integrais da graduação. Com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, o suplicante dirigiu-se ao Ministro da Guerra, solicitando a revisão da sua reforma para ser contemplado com promoção, mas seu requerimento foi mandado arquivar por falta de amparo legal. Ele tornou a requerer os benefícios legais, e foi inspecionado pela Junta Militar de Saúde da 2ª Região Militar, onde foi constatada sua cardiopatia grave, mas mesmo assim não logrou a reforma pleiteada sob alegação de que à época da reforma ele não era portador da doença. Ele pediu, então, uma promoção a 2º tenente com efeito a partir da vigência da Lei nº 2370 de 09/12/1954, ou da apuração da cardiopatia grave em 22/03/1957, e promoção para o posto de 1º tenente, o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, acrescida a condenação de duas etapas de asilo e de tantas cotas trigésimas sobre de seus proventos quantos seguissem os seus anos de serviço excedentes de 20, além de custas do processo e juros de mora. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais da Marinha de Guerra, hora na reserva remunerada pedem a sua promoção do posto imediato com base na Lei nº 1267 e com o pagamento das diferenças atrasadas. Processo inconcluso
Sans titreOs autores, estado civil casados, praças inativos do Exército, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de sua promoção na inatividade, que alegou que ainda não era aplicada a legislação permanente à situação de cada um, e que seus pedidos anteriormente feitos, de retificação, indeferidos pelo Ministro de Guerra. Assim, requereram a consideração dos outros à promoção ao posto de 2º.Tenente, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens atrasado. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. músicos inativos
Sans titreO autor, contra-mirante reformado,estado civil casado, residente na avenida Nossa senhora de Copacabana,162, foi reformado compulsoriamente com base na lei 1156, artigo 1, de 12/07/1950 por ter prestado serviço militar durante a 2º Guerra mundial.Acontece que antes da reforma havia pedido a promoção com base na lei 288, de 08/06/1948 por ter prestado serviço durante a 1º guerra mundial.Assim requer anular o ato da guerra e restabelecer sua promoção. A ação foi julgada improcedente, a autor recorreu ao Tribunal Federal de Recurso que negou proventos
Sans titreO autor,estado civil solteiro,soldado reformado do Exercito , alegou que sua reformadecorreu de incapacidade para serviço.Este requereu a sua promoção ao posto imediato, conforme a lei 3067, de 1956, com todos os benefícios e vantagens.O juiz julgou a ação procedente em1964. Tribunal Federal de Recurso por unanimidade de votos, deu provimento a apelação da União Federal somente para reduzir honorários de advogado a 101 em 1966 o Supremo Tribunal Federal não reconhece o recurso e os embargos da União Federal em 1971
Sans titreO autor, oficial da reserva remunerada de 1a. classe do Exército, propôs ação ordinária contra União Federal. Quando o autor foi compulsoriamente licenciado era 2o. sargento e possuía curso de Comandante de Pelotão. Assim tinha direito a ser promovido a 1o. sargento e a sub-tenente, e ainda cumpria as exigências para ingressar no Quadro Auxiliar de Oficiais. No Boletim em que deveria sair as promoções do autor, dois colegas não classificados, foram ali promovidos. Estando em 4o. lugar, o autor foi preterido por um no 10o. lugar. O licenciamento do autor ocorreu por ter atingido a idade limite no posto de 2o. sargento. Caso tivesse sido promovido, poderia ter completado 25 anos de serviço. O autor requereu ressarcimento de pretensão desde a data da promoção para 1o. sargento, com as vantagens e até ser considerado ativo até completar idade limite nos novos postos, com pagamento das diferenças e os vencimentos atrasados, condenação da ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de 5.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso.
Sans titreO suplicante, nacionalidade brasileira, major farmacêutico, da Polícia Militar, estado civil desquitado, residente na Avenida Copacabana, 723, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato, bem como, todos os direitos e vantagens decorrentes. Participou de operações contra os comunistas em novembro de 1935, contra a Intentona Comunista. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso e lhe deu provimento. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal, por maioria, rejeitou os embargos
Sans titreO suplicante era estado civil casado, militar 2° tenente reformado do Exército, residente na Rua Guaratinguetá, 291, São Paulo. Sua reforma militar se deu como 3° sargento, indo a 2° sargento pela Lei nº 1156 de 12/07/1950, e enfim ao posto de então pela Lei nº 2370 de 09/12/1954. Por ser inválido, incapaz, pediu promoção de patente militar a 1° tenente pela Lei nº 1156 de 1950, diferença de vencimentos e contagem de pagamento a partir da legislação, e não a partir da promoção. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente com recurso de ofício. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação do autor e deu provimento de ofício à da ré
Sans titreO autor, brasileiro, estao civil casado, General de Brigada da Reserva de 1° Classe do Exército, residente a Rua Barata Ribeiro 598,apartamento 201Copacabana, moveu a ação para que lhe fosse reconhecido o direito á promoção, na reserva, ao posto de General de Divisão, que lhe seria assegurado pelo artigo 54 da Lei nº 2.370 de 09/12/1954 o que lhe fora negado, baseado no artigo59 da mesma lei. Ele pediu então sua promoção e o pagamento das diferenças de vencimentos dos juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.
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