DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO; TEMPO DE SERVIÇO

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              39283 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram militares, com a patente de 1° Tenente da reserva remunerada da Aeronáutica. Conforme, o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, Lei n° 1316 de 20/01/1951, fariam jus a gratificação adicional de tempo de serviço de 25 por cento, por terem 25 anos de serviço efetivo, incluindo atividade em zona de guerra da 2ª Guerra Mundial. O Decreto n° 35658 de 15/06/1954 limitou a gratificação de 15 por cento, e não permitiu a contagem em dobro da licença especial. Pediram o restabelecimento das gratificações das gratificações, com custas, juros de mora e honorários de advogado. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação e condenou os autores nas custas do processo. Após apelação cível foi negado o provimento ao recurso.

              União Federal (réu)