O autor, capitão-tenente patrão-mar, reformado, requereu a anulação da reforma e a decretação de uma outra no posto de capitão-tenente com o soldo da respectiva patente e mais vantagens, além do pagamento das diferenças de venciemntos, com juros da mora e custas. O autor foi reformado com saldo de 1o. tenente. Alega que, pelo tempo que serviu à pátria, tanto no Império quanto na República, e por ter prestado na campanha da Guerra do Paraguai, deveria ter sido reformado como soldo de capitão-tenente. A ação foi julgada improcedente e o autor condenado nas custas.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; TEMPO DE SERVIÇO
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Os autores foram João Luiz Vogel, comandante, Firmino Pereira Caldas, João Quirino Carneiro da Cunha, Luiz José da França Sobrinho e Nepstaky Marques Florião, sargentos, dentre muitos outros autores, de variadas patentes. Todos pediram a execução da sentença que determinava o pagamento do valor de 169:493$868 réis, mais juros da mora e custas, tão logo fosse feito o cálculo. O motivo da ação fora a condenação da União Federal a pagar a gratificação proveniente do excesso de renda do ano de 1901 comparado com o de 1900 e o de 1902 comparado com o de 1901, segundo a lei orçamentária 834 de 30/12/1901, artigo 31 § 12, lei orçamentária 95 de 30/12/1902, artigo 26 no. II.Foi julgado o processado a fim de que fosse processada a liquidação na forma da lei. A sentença foi agravada e o recurso foi aceito e a sentença reformada
Sem títuloOs suplicantes e outros Adalberto Ozorio da Costa e João Paulo da Cruz, nacionalidade brasileira, militares inativos, requereram ação para assegurarem o pagamento das quotas por tempo de serviço excedente previsto no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. O juiz julgou preocedente a ação e recorreu ex ofício. A União apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor embargou. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
Sem títuloOs autores, integrantes do Corpo de Oficiais Aviadores da Força Aérea Brasileira, moveram uma ação ordinária contra a União, tendo em vista que o seu tempo de serviço ativo, de acordo com as normas legais em vigor, deveria ser computado pelas horas de vôo e em dobro, assim requereram o reconhecimento aos autores do seu direito de adicionar aos seus tempos de serviço efetivo, o serviço aéreo ou horas de vôo que constarem nas fichas de vôo, relatórios ou cadernetas de vôo, calculado na conformidade da legislação própria e vigente até setembro de 1946, quando entrou em vigor o novo Estatuto dos Militares. Em 1960, o juiz de direito Clóvis Rodrigues julgou a causa improcedente, condenando os autores nas custas. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos deu a causa como procedente apenas ao tempo de serviço efetivo, indeferindo o pedido por honorários. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso da União, e deu provimento em parte, pois excluiu do cômputo de tempo de serviço o período pretendido pela parte suplicante
Sem títuloO autor era militar capitão-de-Mar e Guerra, de nacionalidade brasileira, estado civil casado. Requereu a correção da sua contagem de tempo de serviço, conforme a Constituição Federal de 1946, artigo 177. A ação foi julgada procedente, a juíza Maria Rita Soares de Andrade recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O réu interpôs um recurso extraordinário que foi rejeitado
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