Os autores, militares reformados da Marinha de Guerra, vêm requerer, com base no Código do Processo Civil, artigo 291, ação ordinária contra a União Federal. As impetrantes solicitaram reversão a seus antigos cargos, promoções e a transferência para a reserva remunerada da Marinha com fundamento no Decreto-Lei nª 7474, de 18/04/1945, que deu anistia aos militares que participaram de atividades políticas relacionadas ao comunismo, ou outras atividades políticas de 1934 a 1945. Os impetrantes solicitaram tal ação ordinária, pois sentiram-se discriminados ao verem militares que professaram a doutrina integralista receberem a anistia, diferentemente deles, que solicitaram a mesma, mais não conseguiram. O processo foi julgado em 1969, e o magistrado julgou prescrito o direito dos autores, e condenou-os a pagar os honorários dos advogados da ré em 20 por cento do valor do processo, pautando-se na Lei nª 4632, de 18/05/1965 para tomar tal decis㪠Contudo, os autores solicitaram agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento ao recursª Os autores então solicitaram recurso extraordinário no mesmo tribunal, o qual novamente negou-lhes seguimento do processª O juiz Renato de Amaral Machado julgou prescrito o direito dos autores que apelaram para o TFR que negou-lhes provimento
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Dossiê/Processo
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1968; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ