Os autores eram militares 1º e 2º sargentos, domiciliados no 1º Batalhão Ferroviário em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul. Alegaram que participaram da 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490-A de 25/12/1942 e no Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Estes requereram, assim, a condenação da ré no pagamento do terço de campanha, durante o Estado de Guerra, conforme a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83. A ação foi julgada improcedente e prescrita. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; TERÇO DE CAMPANHA
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Os suplicantes, Oficiais do Exército, requereram ação para pagamento de terço de campanha a que tinham direito por terem servido e desempenhado operações militares nas zonas de guerra delimitadas pelo Exército. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve conhecimento do recurso
UntitledOs suplicantes eram militares, oficiais da Aeronáutica. Com base no Decreto nº 10451 de 16/09/1942, na Lei nº 10490-A de 25/09/1942 e no Decreto nº 10358 de 31/08/1942, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento do terço de campanha, visto que participam de operações nas chamadas zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial, mais a contagem em dobro do tempo em que serviram nas referidas zonas. A ação foi julgada improcedente, o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO suplicante, capitão de mar e guerra, estado civil casado, residente na Avenida Julio Furtado, 177, requereu ação para assegurar o pagamento do terço de campanha a que tinha direito por ter participado de operações militares durante a 2a. Guerra Mundial. O juiz José Leal Fagundes julgou a ação prescrita. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido
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