DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; TERÇO DE CAMPANHA

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              32794 · Dossiê/Processo · 1955; 1966
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, generais, tenentes coronéis, capitães e um primeiro tenente, todos residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com uma ação contra a ré para requererem a percepção do terço de campanha durante o estado de guerra, pois os autores serviram durante a segunda guerra mundial em zonas de guerra e faziam jus ao pleiteado, de acordo com a Lei nº 2186, de 13/05/1940 artigo 83, para compensar os esforços despendidos durante os serviços nas zonas de guerra, tendo a ação sido fundamentada na lei citada e no Decreto nº 10490, de 25/09/1942 e Decreto nº 21566, de 23/06/1932. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para oTribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Então, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo.

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              36685 · Dossiê/Processo · 1955; 1956
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, estado civil casado, profissão Tenente Coronel da Reserva Remunerada do Exército, residente à Rua Conde Bonfim, 1238, com base no Decreto-Lei nº 9698, de 02/09/1946, artigo 99, parágrafo 2 e no Decreto-Lei nº 2186, de 13/05/1940, artigo 83, parágrafo 1, 2, 3, propõe uma ação ordinária requerendo o pagamento do Terço de Campanha e contagem em dobro de tempo de serviço no referente período em que serviu nas Zonas de Guerra durante a 2a. Guerra Mundial. Ação julgada improcedente pelo juiz João Faria

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              35114 · Dossiê/Processo · 1955
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, militares, um General e os restantes Oficiais e Praças do Exército, Marinha e da Aeronáutica, residentes a maioria na capital do Rio de Janeiro, entraram com ação contra a ré para que a mesma fosse condenada ao pagamento da importância relativa ao terço de campanha, adicionais, vantagens e vencimentos diferentes ao período em que serviram nas zonas de guerra, durante a 2ª Guerra Mundial. A ação relata os eventos e motivos que levaram o Brasil a decretar estado de guerra em todo o território pátrio. Dentre as providências da política de guerra, estavam a delimitação de fronts a cobrir pelas forças brasileiras, sendo o segundo front a cobrir, guarnecido pela Força Expedicionária Brasileira enviada à Europa e o primeiro, internamente no território do País, guarnecido pelas forças integradas pelos autores. Portanto, foram delimitadas duas zonas de operações de guerra: a zona nos campos de batalha da Europa e a outra no País, definida pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942, artigos 3 e 4 cessadas as hostilidades e o estado de guerra pelo Decreto nº 19995 de 16/11/1945, foi promulgada a Lei nº 288 de 08/06/1948, instituindo um prêmio de uma promoção aos militares integrantes da FEB e mais tarde, foi criada a Lei nº 1156 de 12/07/1950 para também premiar de maneira igual aos militares que serviram em território nacional. Os autores, apesar de se encontrarem entre estes últimos não receberam da ré, as premiações e vantagens relativas à lei. Por isso pediram o pagamento dos valores relativos. Neste volume não consta a sentença

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