O suplicante, brasileiro, estado civil casado, auditor de Guerra, residente na Rua Aristides Carre 338, requereu ação para assegurar o pagamento da diferença de vencimentos a que tinha direito após a reversão de sua aposentadoria. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao apelo.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959; 1962              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                25688
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1957; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os suplicantes, condutores de operações da fábrica de Juiz de Fora do Ministério da Guerra, extranumerários mensalistas com mais de cinco anos de serviço público, requereram ação para equiparação funcional aos operários efetivos do Arsenal da Marinha com o pagamento da diferença de vencimentos.O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação improcedente. Os autores, inconformados, apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
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