O autor requereu um pedido de precatória para que, o citado Ministro da Indústria Viação e Obras Públicas seja executada a sentença contra a União a fim de receber as consignações de vencimentos que lhes foram feitas por funcionários da repartição Geral dos Correios de acordo com a Lei nº 1473 de 09/01/1906 e com o Aviso Ministerial nº 79 de 11/05/1903, ficando estabelecido que estes funcionários podiam consignar até um terço de seu salário, sendo que estas consignações foram suspensas em virtude do aviso de 01/02/1904, devendo, a partir deste, continuar a serem feitos os descontos das mencionadas consignações até a execução da dívida, conforme a sentença de julgamento da Apelação n. 2090. O autor requer uma autorização para descontar nos vencimentos de Carlos Francisco Marques, 15 prestações mensais, no valor de 72:000 réis. Lei nº 1473 de 1906
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO; DÍVIDA; CONSIGNAÇÃO; DIREITO COMERCIAL
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Dossiê/Processo
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1913
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ