Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estados civis casados, um tenente coronel professor e o outro major professor são efetivos do Colégio Militar do Rio de Janeiro. Ambos lecionaram o idioma inglês e ingressaram no quadro de professor mediante concurso. Após anos de exercício, os postulantes requereram à autoridade coatora o registro necessário para lecionarem em outro educandário. Contudo, a impetrada exigiu a apresentação do diploma de licenciado na matéria, equivocadamente segundo os impetrantes, visto que já são lentes efetivos da matéria. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem registrados sem a exigência de apresentação de diploma do Curso de Filosofia ou do exame de suficiência. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança, o impetrante recorreu para o TFR, que negou provimento ao agravo de petição
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO
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Os impetrantes são todos funcionários do Lloyd Brasileiro (Patrimônio Nacional). Pela lei n. 4019, artigos 2º e 4º, de 20/12/1961, os funcionários públicos federais e autárquicos em exercício em Brasília têm direitos uma diária na base de 1/30 dos respectivos vencimentos, as quais seriam absorvidas na razão de 30
UntitledOs suplicantes, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51 em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal), impetraram mandado de segurança contra a Previdência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por cometer ato omissivo. De acordo com a lei n. 4019 de 20/12/61, um reajuste no valor de 30
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, prestam serviços na Colônia Juliano Moreira do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Ministério da Saúde. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 2, os funcionários públicos federais e autárquicos em exercício em Brasília teriam direito a uma diária na base de 1/30 dos respectivos vencimentos, os quais absorveriam as diárias na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos dos respectivos vencimentos. Os suplicantes requereram à autoridade coatora a incorporação aos seus vencimentos do porcentual de 30 por cento, o que foi ignorado. Pela Constituição Federal, artigo 157 é proibida a diferença salarial para um mesmo trabalho e em tal preceito se apóia os impetrantes ao propor um mandado de segurança que lhes conceda a incorporação aos vencimentos dos impetrantes a parcela correspondente a 30 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o TFR, que deu provimento ao agravo de petição para cassar a segurança concedida
UntitledOs suplicantes, amparados pela lei n. 1533, 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por cobrança ilegal. Todo o mês, um valor é descontado do salário dos funcionários como uma contribuição de previdência. O desconto é procedido de importância máxima de cinco vezes o salário de maior vigência do pais. Após a lei n. 4281, de 8/11/63, a gratificação de Natal também passou a sofrer o desconto supracitado. Contudo, as impetradas não estabeleceram o teto máximo para esse desconto, cobrando assim, um valor incerto e ilegal. O juiz Wellington Moreira Pimentel denegou a segurança, os impetrantes recorreram para o TFR, que negou provimento ao recurso. O impetrante, inconformado, interpôs recurso ordinário para o STF que negou-lhe provimento.
UntitledOs impetrantes todos de nacionalidade brasileira, são todos tesoureiros-auxiliares com exceção de Francisca Farias Mendonça, que exerce a profissão de tesoureira. Todos trabalham no instituto de aposentadoria e pensões dos industriários, IAPI e em face da resolução n° 3981 de 30/11/1962 assinada pelo presidente do instituto, foi concedido um reajuste de 44
UntitledA autora, discordando do despacho do recurso ordinário e amparando-se na Lei nº 3396 de 02/06/1958, artigo 6, propôs agravo de instrumento contra o réu e outros. O STF negou provimento ao agravo
UntitledOs impetrantes, todos assistentes jurídicos do quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, possuem o diploma de bacharel em ciências jurídicas e sociais. Tal diploma é obrigatório para o exercício de seus cargos. Portanto, se valeram da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 74, a qual lhes garante uma gratificação correspondente a 25 por cento dos vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora se absteve de nomear os impetrantes a fim de que percebessem o benefício. Assim, as suplicantes buscam, por meio de um mandado de segurança, a concessão de uma liminar que lhes conceda os títulos de nomeação e a inclusão de gratificação nas folhas de pagamento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a ré recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento
UntitledOs suplicantes propuseram requerimento avulso objetivando o cumprimento da Lei nº 4069, de 11/06/1962, que garante o pagamento integral dos qüinqüênios dos requerentes. Estes estavam recebendo apenas uma parcela do valor total. O juiz concedeu a segurança em parte
UntitledOs impetrantes têm como profissão tesoureiros auxiliares doInstituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC e estes vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal lei 1.533 de 1951, contra o presidente do Conselho Administrativo do citado instituto. Os impetrantes alegam serem amparados pela lei 3.780, de 12/07/1960, porém seus vencimentos foram reajustados pela lei 3.826 de 1960, e pela lei 069 de 1962. Alegam que o impetrado vem descumprindo tais leis, não atribuindo a estes os benefícios. Impetraram a segurança para que o réu cumpra as citadas leis e atribua os benefícios aos vencimentos dos autores. Inicialmente, o mandado de segurança foi concedido. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, a qual decidiu dar provimento ao recurso e cassou a segurança. Posteriormente, os autores solicitaram ao Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário em mandado de segurança, porém, os ministros decidiram dar provimento ao recurso. O réu inconformado com a decisão anterior, solicitou embargo do mandado de segurança, mas os ministros entenderam não conhecer tais embargos, mantendo a decisão. Início: 28/11/1960. Final: 03/06/1968. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança. O impetrado recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Os impetrantes indispuseram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal que lhe deu provimento em parte. O impetrado opôs embargos que não foram conhecidos pelo Supremo Tribunal Federal
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