Os impetrantes são todos funcionários do Lloyd Brasileiro (Patrimônio Nacional). Pela lei n. 4019, artigos 2º e 4º, de 20/12/1961, os funcionários públicos federais e autárquicos em exercício em Brasília têm direitos uma diária na base de 1/30 dos respectivos vencimentos, as quais seriam absorvidas na razão de 30
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO
23 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO
Os suplicantes, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51 em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal), impetraram mandado de segurança contra a Previdência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por cometer ato omissivo. De acordo com a lei n. 4019 de 20/12/61, um reajuste no valor de 30
Sin títuloOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estados civis casados, um tenente coronel professor e o outro major professor são efetivos do Colégio Militar do Rio de Janeiro. Ambos lecionaram o idioma inglês e ingressaram no quadro de professor mediante concurso. Após anos de exercício, os postulantes requereram à autoridade coatora o registro necessário para lecionarem em outro educandário. Contudo, a impetrada exigiu a apresentação do diploma de licenciado na matéria, equivocadamente segundo os impetrantes, visto que já são lentes efetivos da matéria. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem registrados sem a exigência de apresentação de diploma do Curso de Filosofia ou do exame de suficiência. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança, o impetrante recorreu para o TFR, que negou provimento ao agravo de petição
Sin títuloA autora, discordando do despacho do recurso ordinário e amparando-se na Lei nº 3396 de 02/06/1958, artigo 6, propôs agravo de instrumento contra o réu e outros. O STF negou provimento ao agravo
Sin títuloOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, prestam serviços na Colônia Juliano Moreira do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Ministério da Saúde. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 2, os funcionários públicos federais e autárquicos em exercício em Brasília teriam direito a uma diária na base de 1/30 dos respectivos vencimentos, os quais absorveriam as diárias na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos dos respectivos vencimentos. Os suplicantes requereram à autoridade coatora a incorporação aos seus vencimentos do porcentual de 30 por cento, o que foi ignorado. Pela Constituição Federal, artigo 157 é proibida a diferença salarial para um mesmo trabalho e em tal preceito se apóia os impetrantes ao propor um mandado de segurança que lhes conceda a incorporação aos vencimentos dos impetrantes a parcela correspondente a 30 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o TFR, que deu provimento ao agravo de petição para cassar a segurança concedida
Sin títuloOs suplicantes, amparados pela lei n. 1533, 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por cobrança ilegal. Todo o mês, um valor é descontado do salário dos funcionários como uma contribuição de previdência. O desconto é procedido de importância máxima de cinco vezes o salário de maior vigência do pais. Após a lei n. 4281, de 8/11/63, a gratificação de Natal também passou a sofrer o desconto supracitado. Contudo, as impetradas não estabeleceram o teto máximo para esse desconto, cobrando assim, um valor incerto e ilegal. O juiz Wellington Moreira Pimentel denegou a segurança, os impetrantes recorreram para o TFR, que negou provimento ao recurso. O impetrante, inconformado, interpôs recurso ordinário para o STF que negou-lhe provimento.
Sin títuloOs impetrantes todos de nacionalidade brasileira, são todos tesoureiros-auxiliares com exceção de Francisca Farias Mendonça, que exerce a profissão de tesoureira. Todos trabalham no instituto de aposentadoria e pensões dos industriários, IAPI e em face da resolução n° 3981 de 30/11/1962 assinada pelo presidente do instituto, foi concedido um reajuste de 44
Sin títuloAposentados pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, IAPFESP, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e Constituição Federal, artigo 141, contra a Junta Interventora no referido Instituto de Previdência Social. Os impetrantes solicitaram por meio de mandado de segurança que o impetrado atribuísse aos vencimentos destes os benefícios citados na Lei nº 4348, de 26/06/1964, na Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 22, e na Lei nº 4281, de 11/08/1963. O mandado foi concedido, entretanto, a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e o mandado foi cassado. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu o mandado de segurança, o impetrado recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. O impetrante recorreu para o Supremo Tribunal Federal através de recurso ordinário, porém, o mesmo não foi apreciado
Sin títuloOs suplicantes propuseram requerimento avulso objetivando o cumprimento da Lei nº 4069, de 11/06/1962, que garante o pagamento integral dos qüinqüênios dos requerentes. Estes estavam recebendo apenas uma parcela do valor total. O juiz concedeu a segurança em parte
Sin títuloOs impetrantes pertencem ao Quadro de Funcionários da Corregedoria da Justiça do Estado da Guanabara e são remunerados pela União Federal. Após a transferência do referido órgão para o Estado da Guanabara, portanto, a condição dos suplicantes não se alteraria. Assim, a remuneração seria efetivada conforme era antes da mudança. Com a Lei nº 3826 de 1960 e a Lei nº 4069 de 1962, haveria um reajuste no valor de 44 por cento e um aumento de 40 por cento nos vencimentos. Contudo, foram negados os benefícios. Neste contexto, os impetrantes esperam, através de um mandado de segurança, a liminar que lhes concede a apostilação de seus títulos de nomeação a fim de que lhes sejam pagos os vencimentos e vantagens relativos aos mensageiros símbolo PJ-9 do cargo que exercem. Houve agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança, porém a impetrada recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento ao recurso