Os autores, industriais, estabelecidos com torrefação e moagem de café, denominadas Café Paulista, são sucessores de Pereira, Pinheiro e Companhia e tem sua marca de indústria e comércio registrada pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial. Os autores tentaram modificar a parte nominativa de sua marca e seu pedido foi indeferido, por entender a propriedade industrial que a denominação café paulista é inapropriável. Este ato, segundo os autores, infringiu o Decreto nº 162640, de 19/12/1923, artigos 4 e 10, já que a denominação é sua propriedade. Os autores requerem que seja decretado o registro da marca. A ação foi julgada improcedente e os autores condenados nas custas. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso para reformar o valor de conta
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; REGISTRO PÚBLICO; MARCA E PATENTE
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A autora, mulher, estado civil viúva, de acordo com a Lei n° 221 de 20/11/1894 e o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 artigo 21, requereu a anulação do ato do Diretor Geral do Departamento Nacional da Saúde Pública, em consequência de lesão sofrida. Já que este recusou-se a fornecer a licença para fabricação e livre venda do novo produto farmaceutico destinado ao tratamento da lepra, cuja propriedade era garantida à suplicante, conforme o Decreto n° 16264 de 19/12/1923 artigo 32, pela patente de invenção, de 04/03/1926 pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. A suplicante requereu que lhe fosse assegurado o direito do uso exclusivo do referido remédio. A ação foi julgada perempta devido ao não pagamento da taxa judiciária.
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