Inicialmente, Manoel José Gomes e outros haviam impetrado mandado de segurança contra o Departamento Estadual de Segurança Pública por este ter violado o Decreto nº 45.042 de 1958, não pagando a gratificação do risco de vida. Com tal medida passando pelo Tribunal Federal de Recursos, este se viu prejudicado com o mandado aludido e assim, recorreu à União Federal. A transferência do mandado baseou-se na transgressão da Lei nº 3.780, artigo 78 de 12/07/1960, do Decreto nº 50.3337 de 1961, do Decreto nº 50.347 de 1961 e da Lei nº 4.345, artigo 15,inc. IV de 26/06/1964. O agravo, de acordo com o ministro Djaci Falcão precisa ser melhor examinado. Os ministros do TFR julgaram agravo de instrumento, julgando improcedente a parte vencida com o novo agravo, desta vez junto ao Supremo Tribunal Federal. No entanto não foi encontrado nos autos do processo o relatório da ata
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1965; 1968              
                                    
                  
                  
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