O autor alega ter servido a causa pública durante vinte e três anos, três meses e um dia, no cargo de encarregado do escritório do Centro Comercial de São Paulo da Estrada de Ferro Central do Brasil, e requereu em 1893 ao Correio da República a sua aposentadoria, concedida por Decreto de 11/10/1893, fixando-lhe o vencimento anual no valor de 1:094$612 réis. Entretanto, concluído o processo de aposentadoria, verificou o suplicante que o seu direito havia sido violado na contagem do tempo e classificação da aposentadoria. Em 1904, este requereu uma revisão do processo de aposentadoria. Recorrendo ao Poder Legislativo, obteve do Congresso o Decreto nº 1593 de 20/12/1906, em que este contava vinte e dois anos, quatro meses e vinte e um dias de serviço público. O suplicante voltou ao Congresso para demonstrar que o tempo de serviço prestado era o de vinte e três anos, três meses e um dia e que sua aposentadoria era considerada especial, sendo o seu valor de 1:550$185 réis. São citados o Decreto nº 1593 de 20/12/1906, o Decreto de 11/10/1893, o Decreto nº 2217 de 30/12/1909 o Decreto de 11/10/1890, o Decreto nº 117 de 05/11/1892, artigo 9 e o Decreto do Governo Provisório nº 406 de 17/05/1890. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA
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O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão motorista, residente na Rua São Luiz Gonzaga, 1400, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar a recontagem de tempo de serviço para sua aposentadoria. Tempo de serviço militar. A ação foi julgada procedente em parte e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Os suplicantes eram funcionários públicos aposentados. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 113, e na Lei nº 488 de 15/11/1948, artigos 3 e 32, requereu que fossem assegurados na percepção do respectivo termo de serviço, com proventos sob vencimentos dos servidores da mesma categoria em atividade. A ação foi julgada procedente, em parte, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. Os autores embargaram e o TFR rejeitou os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Os autores embargaram e o STF rejeitou
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, funcionário público autárquico, residente em Minas Gerais, praticante do tráfego da antiga Estrada de Ferro Oeste de Minas, posteriormente incorporada à Rede Mineira de Viação, requereu ação para assegurar sua aposentadoria em conformidade com a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigos 176 e 252. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento aos recursos. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido
União Federal (réu)O autor, viúvo, funcionário público do Ministério da Viação e Obras Públicas, aposentado, mestre da Estrada de Ferro Central do Brasil, residente na travessa Eduardo Neves, 40, pediu sua aposentadoria ao Tesouro Nacional e seu pedido foi negado. O autor entrou para a Companhia Trajano de Medeiros e depois foi incorporada a citada estrada de ferro, de acordo com a lei 1711, de 28/10/1952, artigo 80, contando com mais de 39 anos de serviço. Além disso, foi considerado pelo serviço de biometria médica como incapaz para o serviço público. Assim, requer sua aposentadoria, de acordo com a lei 2752, de 1956, artigo 3 e o pagamento das vantagens decorrentes, com juros da mora. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhe provimento
União Federal (réu)O autor, viúvo, funcionário público do Ministério da Viação e Obras Públicas, aposentado, mestre da Estrada de Ferro Central do Brasil, residente na travessa Eduardo Neves, 40, pediu sua aposentadoria ao Tesouro Nacional e seu pedido foi negadª O autor entrou para a Companhia Trajano de Medeiros e depois foi incorporada a citada estrada de ferro, de acordo com a lei 1711, de 28/10/1952, artigo 80, contando com mais de 39 anos de serviçª Além disso, foi considerado pelo serviço de biometria médica como incapaz para o serviço públicª Assim, requer sua aposentadoria, de acordo com a lei 2752, de 1956, artigo 3 e o pagamento das vantagens decorrentes, com juros da mora. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhe provimento
União Federal (réu)Os 5 autores eram de nacionalidade brasileira. Todos já recebiam proventos do Tesouro Nacional, mas desde a criação do IPASE, davam contribuição de 5 por cento sobre os vencimentos. Argumentaram que esses beneficios eram menos onerosos que os fins estranhos que recebiam as arrecadações. Requereram que o IPASE respondesse a ação, e concedesse a aposentadoria nos termos da legislação vigente. Deu-se valor de causa de Cr$ 10.000,00. A ação estava inconclusa
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)O autor, estado civil casado, aposentado moveu uma ação ordinária contra o réu já que foi aposentado como administrador de edifícios referência "24", por ter adquirido doença em função de seus serviços na ré. O referido benefício deveria ser como encarregado de conjuntos residenciais o que não foi feito. Dessa forma requereu a verificação do direito do autor e correção do equivoco da ré, decretando a sua aposentadoria na categoria incapacitada, bem como o pagamento dos proventos referentes a função. A ação foi julgada extinta
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)O autor, estado civil casado, aposentado moveu uma ação ordinária contra o réu já que foi aposentado como administrador de edifícios referência "24", por ter adquirido doença em função de seus serviços na ré. O referido benefício deveria ser como encarregado de conjuntos residenciais o que não foi feitª Dessa forma requereu a verificação do direito do autor e correção do equivoco da ré, decretando a sua aposentadoria na categoria incapacitada, bem como o pagamento dos proventos referentes a funç㪠A ação foi julgada extinta
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)O autor era estado civil desquitado, com 11 anos de serviço na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e 18 anos de serviço público na função de vigia noturno do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. Foi dispensado depois da Revolução de 1964, sem receber a aposentadoria, depois de 40 anos no Instituto Nacional de Previdência Social. Assim, requereu ser aposentado, de acordo com as Leis de Previdência Social. Foi julgada inepta a petição inicial
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)