Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos lotados em órgãos do Ministério da Viação, nos termos da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 combinado com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetram mandado de segurança contra o réu, pois a autoridade coatora não está calculando os benefícios dos impetrantes sobre o estipêndio, por força da ; Lei nº 2412, de 1955, artigo 17 combinado com o Decreto nº 45106, de 24/12/1958, mas sobre o salário mínimo, anterior a essas leis, o que é ilegal, segundo a Lei nº 3531, de 19/01/1959. Assim, requerem que o réu apostile seus títulos sobre os abonos legais. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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Os suplicantes, brasileiros, servidores públicos do suplicado, requereram ação para assegurarem sua inscrição como segurados obrigatórios do IPASE, bem como pagamento de todos os direitos e vantagens. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Os autores recorreram extraordinariamente e o recurso não foi admitido.
UntitledOs 5 autores, funcionários públicos federais, pertencentes ao quadro do réu, lotados na Divisão de Organização Hospitalar, médicos e médicos sanitaristas, requereram o pagamento da gratificação de 40 por cento sobre os vencimentos, conforme a Lei n° 1711 de 1952, artigo 145 e o Decreto n° 1826 de 05/12/1962. Tal gratificação refere-se a risco de vida e saúde. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança. A União agravou ao Tribunal Federal de Recursos, a parte vencedora desistiu do segmento com o processo.
UntitledOs impetrantes são funcionários do Conselho Nacional de Geografia, órgão ligado ao IBGE e solicitaram o mandado de segurança contra o Presidente desta instituição, pelo fato deste ter negado aumento salarial de 30 por cento, segundo a determinação da Lei 3780 de 1960. Primeiramente, o mandado foi negado pela 1ª Vara da Fazenda Pública por falta de amparo legal. E, posteriormente passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao pedido. Decisão: O Juiz da 1ª Vara concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
UntitledA 1ª. suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, domiciliada na Rua Barata Ribeiro, 662, funcionária pública federal e outros impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores estão lotados no Ministério da Fazenda e alegam que tem vantagens segundo a Lei nº 4019, de 20/12/1961. Acontece que a autoridade coatora vem concedendo benefícios apenas aos funcionários lotados em Brasília, o que é ilegal, segundo a Lei nº 3780, de 12/07/1960. Assim, requerem os benefícios referidos uniformemente. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
UntitledA suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, doméstica, residente à Travessa Barão de Triunfo, 585 bairro de Realengo, amparada pelo código do processo civil, artigo 291, título único, propõe ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI por não concedê-la a pensão deixada por seu falecido marido, e ex- funcionário da suplicada, Francisco Moreira Sura. O juiz Renato Machado julgou improcedente a ação
UntitledA autora, mulher, estado civil casada, funcionário público autárquico, residente à Rua Andre Cavalcanti, 152, Rio de Janeiro, com base na Lei n° 1741 de 22/11/1952 e no Decreto n° 990 de 14/05/1952, propôs uma ação ordinária contra o réu, para que fosse agragada no Serviço de Comunicação do réu, visto que exerceu durante 15 anos funções gratificadas diversas no citado serviçª O juiz julgou improcedente a aç㪠A parte autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimentª
UntitledO autor, estado civil solteiro, telegrafista classe I, servia na diretoria geral dos correios e telégrafos na superintendência do tráfego telegráfico, este requereu o reconhecimento de sua inclusão no seu tempo de efetivo exercício do cargo, relacionados à promoções, tempo de antiguidade e percepção de vencimentos, no período que foi afastado de seu cargo, 28/11/1941 à 13/05/1949; o suplicante foi acusado de abandono de emprego; o juiz julgou a ação ordinária, condenando a ré também nos horários advocatícios; a parte vencida apelou para o TFR (relator Oscar Saraiva), que negou provimento aos recursos; a parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário ao STF (relator Cândido Motta), que não conheceu do recurso
UntitledOs 21 autores, funcionários públicos federais, pertencentes ao Ministério da Guerra, com base na Constituição Federal art. 141 e na Lei 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Pediram a incorporação aos seus vencimentos, da parcela de 30 por cento, calculados sobre os aumentos de reajustamentos de vencimentos, a partir da Lei 4019 de 20/12/1961. O Juiz da 2ª Vara Wellington Pimentel concedeu a segurança, a União agravou de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
UntitledDentre outros suplicantes, Oscar Borges Theophilo e Maria José do Patrocínio, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, oficiais instrutivos do Tribunal de Contas da União, antigos oficiais administrativos do quadro permanente do Ministério da Fazenda, impetraram mandado de segurança contra a diretoria geral da Fazenda Nacional por não promovê-los, como lhes era de direito, pagando-os, juntamente, as devidas vantagens. O mandado passou por recurso ordinário no Tribunal Federal de Recursos. O juiz João Cruz denegou a segurança impetrada, a parte impetrada resolveu agravar de petição ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Mourão Russel, os ministros acordaram negar provimento, decisão unânime, a parte agravante interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que sob a relatoria do Ministro Luiz Gallotti, os ministros acordaram em negar provimento, decisão unânime
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