Os autores de nacionalidade brasileira, que escutam a profissão de funcionários públicos federais , residentes no rio de janeiro pertencem ao quadro de pessoal da fundação serviço especial de saúde pública do ministério da saúde exercendo as funções de engenheiro e inspetor - eletrotérmico , respectivamente. Por exercerem trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, superintendente geral da fundação SESP propôs a concessão de uma gratificação mensal. Feita a aprovação dos requisitos legais para o calculo da gratificação, os processos foram encaminhados ao DASP.Entretanto, o decreto n° 1826 de 5 de dezembro de 1962 alterou a rotina administrativa dos processos deste gênero e, assim, suprimiu a audiência para a devida concessão. Os autores alegaram omissão de obrigação legal, além de abuso de poder e exigem da união federal a gratificação mensal de risco de vida ou saúde. O Juíz Astrogildo de Freitas julgou improcedente a ação.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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Os autores, todos com a profissão de desembargador, magistrados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal; os suplicantes foram aposentados percebendo os vencimentos anuais no valor de 60.000$000, e estes deveriam ser irredutíveis; entretanto, esta quantia estaria errada no título de aposentadoria dos requerentes, e o pedido para correção não foi atendido; assim, os autores requereram que a ilegalidade do cálculo fosse reconhecida e a autoridade ré fosse condenada a pagar as diferenças de vencimentos integrais de suas aposentadorias; o processo passou por apelação e por agravo no STF; o juiz da 3ª vara julgou improcedente; STF negou provimento; STF deu provimento
UntitledFuncionários Públicos de nacionalidade brasileira, todos com a profissão de contador, vêm requerer mandado de segurança, com basena Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº1566 de 31/12/1951, contra o presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas IAPETC, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-se a realizar a equiparação de vencimentos dos funcionários de nível superior com os de nível técnico. O processo passou por agravo no TFR. O juiz denegou a segurança, a parte impetrante agravou da decisão ao TFR, aonde negou-se provimento ao agravo
UntitledAsdrúbal Sodré, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público aposentado do Ministério da Viação e Obras Públicas-Departamento dos Correios e Telégrafos, residentes à Rua Gerais, vem requerer mandado de segurança contra o Tribunal de Contas da União e contra o Diretorda Despesa Pública do Ministério da Fazenda, a fim de que estes realizem o reconhecimento e o pagamento da gratificação adicional a que o autor tem direito. Tal gratificação corresponde um total de Cr$ 30.00,00. O processo passou por agravo no Tribunal Federal Recursos O Juiz negou a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que conheceu do recurso
UntitledOs suplicantes, Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio por violar direito legítimo dos impetrantes. A ilegalidade configurou-se na negação da autoridade coatora em pagar as gratificações de trabalho por risco de vida. O Juiz substituto denegou a segurança
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