Os suplicantes, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministro da Fazenda por negar-lhes a pagar as vantagens previstas pela Lei nº3780 de 12/07/1960, artigo 14, parágrafo 1º e 3º, das quais têm direito. O processo ficou parado mais de 30 dias sem que o interessado se manifestasse
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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Os suplicantes eram domiciliados em Campos, estado do RJ , Recife, PE e Fortaleza, Ceará. Todos eram de nacionalidade; brasileira, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, autarquia federal sediada à Rua México, 128, RJ. Obtiveram reclassificação de acordo com o Decreto nº 23504 de 14/08/1947, mas as mudanças não foram totalmente cumpridas. Pediram notificação do réu e pagamento da diferença de vencimentos entre 1946 e 1958;O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública negou a segurança impetrada. Decreto nº 23.504 (14/08/1917); Artigo 1º da Lei nº 1533; Lei nº 10/1958 Artigo 77.
Zonder titelOs impetrantes, funcionários do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER, sediados na Av. Presidente Vargas, 522 com base na lei 4.019 de 20/12/1961, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para que ficasse assegurado o direito a incorporação aos seus vencimentos da diária de Brasília prevista na citada lei. O juiz da 4ª Vara Sérgio Mariano (substituto), concedeu a segurança, a parte impetrada resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento "in totum"
Zonder titelOs impetrantes, funcionários do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER, sediados na Av. Presidente Vargas, 522 com base na lei 4.019 de 20/12/1961, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para que ficasse assegurado o direito a incorporação aos seus vencimentos da diária de Brasília prevista na citada lei. O juiz da 4ª Vara Sérgio Mariano (substituto), concedeu a segurança, a parte impetrada resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento "in totum"
Zonder titelOs impetrantes eram funcionários públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Estado de Sergipe. Com base na Lei n° 4019 de 11/06/1962, artigo 4, e na Lei n° 4242 de 17/07/1963, impetraram mandado de segurança contra o coator, com a finalidade de ser incorporada aos seus vencimentos a gratificação de 30 por cento, conhecida como diária de Brasília. Inicialmente, essa diária era concedida aos deslocados para Brasília. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança. A União resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Zonder titelOs impetrantes, funcionários do IAPETC, com base na Lei n° 4019 de 20/12/1961, artigo 2 e 4, e no Decreto n° 807 de 30/03/1962, impetraram um mandado de segurança no qual requereram a incorporação aos seus vencimentos da gratificação de 30 porcento, diária de Brasília, a partir da Lei n° 4019. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança, a parte impetrada agravou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento.
Zonder titelO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário autárquico e residente à Avenida Copacabana, nº685, quando ocupava o cargo de fiscal no Instituto Brasieiro do Café foi demitido, sendo posteriormente reintegrado no mesmo posto. O autor alegou que quando um indivíduo fosse demitido e logo reintegrado, o ato demissório seria anulado, recuperando-se a percepção dos vencimentos atrasados, o que não aconteceu no caso das suplicantes. Assim, o autor propôs uma ação ordinária a fim de compelir o réu ao pagamento dos vencimentos atrasados. Processo inconcluso.
Zonder titelO suplicante, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Armado Nervo, 25, com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 24, propôs ação ordinária requerendo o direito de receber a partir de 18/09/1946 os benefícios e vencimentos do cargo de médico da Polícia Militar cargo este que teve que se afastar em virtude do Decreto-Lei nº 24, de 29/11/1937, artigo 2, que obrigava os ocupantes de dois cargos públicos a optarem por somente um. O suplicante alegou que a Constituição Federal de 1946 restabeleceu o direito de acumulação de cargos. O juiz julgou procedente a ação para condenar a União e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso em parte. Rejeitados os embargos, a liquidação foi posteriormente concedida. Ao ser encaminhado junto ao Supremo Tribunal Federal, o recurso foi preliminarmente conhecido e lhe foi dado provimento, para depois julgar o STF pela concessão por parte da União do benefício que o autor reclamava
Zonder titelOs autores, funcionários autárquicos do réu, ocupantes do cargo de economista-técnico canavieiro, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951 impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Pediram o reconhecimento do direito de percepção da gratificação de tempo integral de serviço previsto na Lei nº 3780 de 1960, apostilando-se seus respectivos títulos. O juiz José Tavares denegou a segurança, a parte impetrante agravou da decisão ao TFR, porém o agravo foi julgado deserto, por falta de preparo no prazo legal
Zonder titelOs impetrantes, todos funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda lotados na Casa da Moeda requereram à autoridade coatora a concessão das referencias horizontais previstas na Lei nº 3780, de 12/07/1960. Tal preceito legal estipulou um vencimento base inicial, a ser pago ao funcionário quando da sua investidura no cargo com aumentos periódicos e consecutivos por triênio de efetivo exercício. Contudo, o requerimento foi indeferido pela impetrada. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de determinar à impetrada a apostilação dos títulos dos requerentes, assegurando os direitos estabelecidos pela Lei nº 3780. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, deu provimento a ambos os recursos
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