Os impetrantes eram funcionários públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Estado de Sergipe. Com base na Lei n° 4019 de 11/06/1962, artigo 4, e na Lei n° 4242 de 17/07/1963, impetraram mandado de segurança contra o coator, com a finalidade de ser incorporada aos seus vencimentos a gratificação de 30 por cento, conhecida como diária de Brasília. Inicialmente, essa diária era concedida aos deslocados para Brasília. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança. A União resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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Os impetrantes, funcionários do IAPETC, com base na Lei n° 4019 de 20/12/1961, artigo 2 e 4, e no Decreto n° 807 de 30/03/1962, impetraram um mandado de segurança no qual requereram a incorporação aos seus vencimentos da gratificação de 30 porcento, diária de Brasília, a partir da Lei n° 4019. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança, a parte impetrada agravou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento.
Sem títuloOs suplicantes, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministro da Fazenda por negar-lhes a pagar as vantagens previstas pela Lei nº3780 de 12/07/1960, artigo 14, parágrafo 1º e 3º, das quais têm direito. O processo ficou parado mais de 30 dias sem que o interessado se manifestasse
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Armado Nervo, 25, com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 24, propôs ação ordinária requerendo o direito de receber a partir de 18/09/1946 os benefícios e vencimentos do cargo de médico da Polícia Militar cargo este que teve que se afastar em virtude do Decreto-Lei nº 24, de 29/11/1937, artigo 2, que obrigava os ocupantes de dois cargos públicos a optarem por somente um. O suplicante alegou que a Constituição Federal de 1946 restabeleceu o direito de acumulação de cargos. O juiz julgou procedente a ação para condenar a União e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso em parte. Rejeitados os embargos, a liquidação foi posteriormente concedida. Ao ser encaminhado junto ao Supremo Tribunal Federal, o recurso foi preliminarmente conhecido e lhe foi dado provimento, para depois julgar o STF pela concessão por parte da União do benefício que o autor reclamava
Sem títuloContido no agravo trabalhista ao STF, Valeriano Pinto de Almeida e outros propuseram contra o réu, condenando-o a pagar um aumento qüinqüenal estabelecido do Decreto nº 35499, de 01/05/1954 e pagar também as diferenças dos adicionais não quitados pelo tempo de serviço, juros de custas e mora, contribuir para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos na forma de um determinado valor. A agravante interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo
Sem títuloOs autores, funcionários da ré, ocupantes do cargo de tesoureiro da Administração do Porto do Rio de Janeiro, impetraram um mandado de segurança, a fim de obterem o reconhecimento do aumento de 40 por cento sobre os seus vencimentos, conforme a Lei 3826 de 1960, Lei 4069 de 1962 e a lei 4061 de 1962 O Juiz da 1ª Vara concedeu a segurança, a parte impetrada agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, a parte agravada interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira e todos detetives do Departamento Federal de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ---- MJNI foram nomeados para o cargo de que possuem por meio de concurso realizado pelo DASP. Ainda que criada pelo Decreto-Lei nº 1713, artigo 7º, a carreira de detetive não teve suas especificidades regulamentadas, ou seja, suas atribuições não foram definidas. Pelo Decreto nº 19476 de 21/08/1945, os impetrantes esperavam que a referida regulamentação fosse feita, o que não foi visto, apesar dos demais cargos dos funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública terem recebido atribuições próprias. Uma petição foi escrita pelos impetrantes para reverter a situação, com destino ao Departamento citado, o que resultou na elaboração de um ante-projeto que, encaminhado ao Chefe de Polícia, permaneceu não-efetivado. Assim, os suplicantes alegam arbítrio e abuso de poder por parte da Administração. Nestes termos, através de um Mandado de Segurança, os impetrantes esperam que o Chefe de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública seja obrigado abaixar os atos definidores das atribuições dos Detetives. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 1ª vara concedeu a segurança. O TRF não conheceu do recurso
Sem títuloOs autores, funcionários autárquicos do réu, ocupantes do cargo de economista-técnico canavieiro, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951 impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Pediram o reconhecimento do direito de percepção da gratificação de tempo integral de serviço previsto na Lei nº 3780 de 1960, apostilando-se seus respectivos títulos. O juiz José Tavares denegou a segurança, a parte impetrante agravou da decisão ao TFR, porém o agravo foi julgado deserto, por falta de preparo no prazo legal
Sem títuloOs impetrantes, todos funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda lotados na Casa da Moeda requereram à autoridade coatora a concessão das referencias horizontais previstas na Lei nº 3780, de 12/07/1960. Tal preceito legal estipulou um vencimento base inicial, a ser pago ao funcionário quando da sua investidura no cargo com aumentos periódicos e consecutivos por triênio de efetivo exercício. Contudo, o requerimento foi indeferido pela impetrada. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de determinar à impetrada a apostilação dos títulos dos requerentes, assegurando os direitos estabelecidos pela Lei nº 3780. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, deu provimento a ambos os recursos
Sem títuloOs impetrantes, todos funcionários do Ministério da Saúde e servidores pagos pelo sistema de verbas. Como funcionários públicos efetivos, requerem a contagem do tempo de serviço anterior a Lei nº 3483, de 08/12/1958, a qual equiparia os empregados na condição dos impetrantes aos extranumerários mensalistas da União Federal, desde que contassem com 5 anos ou mais de exercício. Contudo, após requerimento à autoridade coatora, esta não deu solução ao pedido. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de garantir a incorporação integral do tempo de serviço prestado à conta da verba 3. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento, a União interpôs recurso extraordinário ao STF, que deu provimento ao recurso, houve agravo de instrumento ao STF, que foi provido, unanimemente
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